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I.IV.4. Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-

social

Tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a

prestação de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da

Justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos

essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos.

Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é, justamente, um dos desígnios

a perseguir, que ademais se revela crucial ao desenvolvimento social e económico do país. Para

tal, é decisivo que se invista na melhoria da qualidade e da eficiência do serviço prestado, da

imagem pública da Justiça e da perceção social sobre os serviços de justiça, sem nunca pôr em

causa o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, que constituem

verdadeiras traves-mestras do nosso Estado de Direito Democrático e elementos absolutamente

imprescindíveis para assegurar a confiança no sistema de justiça.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma Justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem

de ser, em primeiro lugar, eficiente. Eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de

funcionamento simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder e obter uma decisão da

Justiça, com qualidade, em tempo útil e em condições de igualdade. A morosidade e a

complexidade processuais e do modelo de funcionamento, bem como o atual sistema de custas

processuais são um obstáculo à plena realização dos direitos e também um entrave ao

desenvolvimento económico. É vital implementar soluções modernas, simples e eficientes. Com

este objetivo, o Governo irá:

• Definir um programa plurianual de investimentos na área da Justiça e, em particular,

concretizar os investimentos previstos no PRR com vista à modernização, digitalização e

interligação entre os serviços de Justiça e outras organizações do Estado que interagem

com os tribunais;

• Implementar um sistema de apoio judiciário efetivo, apto a abranger aqueles que

efetivamente dele necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos

recursos públicos, com garantia da qualidade dos profissionais que prestam esse serviço,

fomentando a sua formação contínua e a troca de experiências entre si;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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