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• Reduzir as situações em que as custas processuais importam valores excessivos, nos casos

em que não exista alternativa à composição de um litígio;

• Melhorar, designadamente através de inovação no campo de modelos e metodologias

formativas e dos conteúdos curriculares, a formação inicial e a formação contínua dos

magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com especial enfoque na

matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão

processual;

• Garantir que, nos processos onde estejam em causa questões da vida dos cidadãos (ex.

regulação do poder paternal, heranças), algumas de especial urgência, o sistema de

justiça assegura respostas muito rápidas, a custos reduzidos, nomeadamente através dos

julgados de paz e de sistemas de resolução alternativa de litígios;

• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos

de processo, designadamente através da revisão de intervenções processuais e da

modificação de procedimentos e práticas processuais que não resultem da lei, mas que

signifiquem mais burocratização da tramitação processual, bem como criar condições

legais ou outras para otimizar a gestão processual;

• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária,

designadamente, tirando pleno partido das possibilidades de gestão e agilização

processual, em especial quanto a processos de massas;

• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos

tribunais superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o

tribunal e outras entidades públicas, e assegurando a gestão pública e unificada dos

sistemas de suporte à atividade dos tribunais

• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva

citação eletrónica das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

• Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de

modo a ter informação de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores

do sistema, designadamente para os órgãos de gestão dos tribunais, bem como

mecanismos de alerta precoce para situações de risco de incumprimento dos prazos

processuais e para o congestionamento dos tribunais;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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