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• Fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de constatação de factos por

peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a

peritagens;

• Reforçar a capacidade de resposta pericial da Medicina Legal e Forense para situações em

que pode não ser possível a realização de uma autópsia face à existência de riscos

biológicos relevantes;

• Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização

tecnológica dos sistemas de informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o

reforço dos meios ao combate do cibercrime, incluindo os sistemas de receção e recolha

de prova;

• Reforçar a atividade laboratorial no âmbito da investigação criminal, as perícias

informáticas e tecnológicas em alinhamento com a “Estratégia Nacional de Combate à

Corrupção”;

• Reforçar significativamente o número de julgados de paz, em parceria com as autarquias

locais, comunidades intermunicipais e outras entidades públicas, alargando as suas

competências e criando também julgados de paz especializados, a funcionar de forma

desmaterializada, designadamente em questões de regulação do poder paternal,

condomínio e vizinhança;

• Reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação, designadamente

familiar e laboral;

• Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de

conflitos administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos

e fiscais e de proporcionar acesso à Justiça para situações que, de outra forma, não teriam

tutela jurisdicional efetiva;

• Reforçar a qualidade e a celeridade do serviço prestado pelos serviços de registo, quer

nos serviços presenciais, quer nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação

de procedimentos, balcões únicos e serviços online;

• Reforçar a capacidade de utilização dos dados dos serviços de registo, aproveitando o seu

valor acrescentado, fomentando a sua utilização na dimensão judicial, na vertente

económica e de auxílio à decisão, promovendo a transparência, com salvaguarda da

proteção de dados pessoais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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