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• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em

estabelecimento prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma

especial atenção do ponto de vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade,

designadamente no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;

• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria

com entidades públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente,

prisionais e de reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população

reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

• Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados

públicas (ex. registo criminal de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual de menor

e serviços que implicam contactos com crianças e jovens), clarificando as respetivas

consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação

inicial e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja

complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz;

• Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da

capacitação e valorização das respetivas competências;

• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito

da medicina legal;

• Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em

que não existe outro interesse público relevante;

• Aumentar o leque de crimes em que é possível o ofendido desistir da queixa;

• Revisitar o conceito e a forma de quantificação dos danos não patrimoniais, de forma a

corresponder a uma efetiva tutela da pessoa e da dignidade humana.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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