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• Materializar as ações previstas na Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva

2020/30;

• Concretizar o Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, integrando todas as áreas

de gestão de risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando

recursos nacionais e europeus do PRR e do novo Quadro Financeiro Plurianual;

• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a

articulação entre todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas

de autoproteção de pessoas e infraestruturas (designadamente o programa Aldeia

Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de combate

aos incêndios rurais;

• Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil,

baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as

entidades competentes e desenvolvido com a participação dos bombeiros voluntários e

das autarquias locais;

• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com

a participação da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR),

das Forças Armadas, dos bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção

permanente das associações de bombeiros voluntários;

• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de

acordo com as prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção

Civil (ANEPC) e pela Força Aérea;

• Implementar o novo modelo institucional de desenvolvimento da área das tecnologias,

comunicações e comunicações de emergência do Ministério da Administração Interna,

assegurando uma estrutura de gestão integrada de rede que inclua a área tecnológica da

Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, as comunicações de

emergência (rede SIRESP) e as bases de dados dos serviços e organismos da administração

interna;

• Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria,

energia, transportes e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e

ciberespaço, integrando a adoção de medidas preventivas e de coordenação de resposta

em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a salvaguardar o

funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas

críticas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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