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destinam, nos termos da respetiva lei de bases, ao financiamento do sistema de proteção social de cidadania. O valor inscrito no Orçamento do Estado para 2022 destinado ao financiamento de medidas no domínio da proteção social, como resposta à epidemia do vírus SARS-Cov-2, encontra-se influenciado pela previsão de um montante significativamente mais reduzido por comparação com o ano precedente;

As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local destinadas a dar cumprimento à lei das finanças locais (10,1% das transferências), no que respeita, principalmente, à repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, ao financiamento das entidades intermunicipais e à inscrição de verbas destinadas a assegurar as obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados entre o Estado e as autarquias locais. No período em análise, é relevante a inscrição do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), que constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado (832,5 milhões de euros em 2022), com vista ao financiamento das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei nº 50/2018, de 16 de agosto;

As transferências para o orçamento da União Europeia (8,2% das transferências), das verbas que constituem os recursos tradicionais da União, bem como das que se destinam a assegurar a contribuição financeira para a UE, na sua qualidade de Estado-Membro;

Os apoios a atribuir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. cofinanciados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e pelo Fundo Europeu das Pescas e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (2,5% das transferências);

Os apoios a conceder pelo Fundo Ambiental (2% das transferências) em iniciativas com a finalidade de prossecução de objetivos do desenvolvimento sustentável, com destaque para o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, aredução do défice tarifário, bem como iniciativas específicas aprovadas no âmbito do Planode Recuperação e Resiliência;

Os apoios a ser canalizados pela IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (1,8% das transferências), sobretudo os enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência, com destaque para a capitalização e inovação empresarial, a descarbonização da indústria, a bioeconomia sustentável e a capacitação e transição digital das empresas.

A inscrição de uma dotação centralizada no programa Finanças (1,2% das transferências), especificamente para acorrer a despesas imprevistas da pandemia;

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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