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Quadro 4.19. Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (milhões de euros)

Notas: (a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia. Em 2021, inclui disponibilização condicional de RPT não cobrados. | (b) Inclui os pagamentos de ajustamentos aos recursos próprios IVA e RNB de exercícios anteriores e de Juros respeitantes a Recursos Próprios. | (c) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores nos recursos próprios IVA, RNB e Correção ao RU. | (d) Despesas de cobrança previstas no nº 3 do artigo 2º da Decisão do Conselho nº 2014/335/UE, EURATOM, de 26 de maio, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, correspondente a 20% dos Recursos Próprios Tradicionais apurados para os anos de 2019 e 2020; Despesas de cobrança previstas no nº 2 do artigo 9º da Decisão do Conselho nº 2020/2053/UE, EURATOM, de 14 de dezembro, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, correspondente a 25% dos Recursos Próprios Tradicionais apurados para os anos de 2021 e 2022. | (e) Trata-se de fluxos de tesouraria, não sendo comparáveis com os valores que constam da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que refletem a previsão de execução orçamental dos projetos, ou seja, nesse caso a receita é registada no momento em que ocorre a despesa. Não Inclui Programas de Ação de Iniciativa Comunitária (PAIC). | (f) Os montantes incluídos em cada fundo englobam os períodos de programação QREN (QFP UE 2007-2013) e PT2020 (QFP UE 2014-2020) | (g) Inclui medidas veterinárias. | (h) Devoluções e restituições à Comissão Europeia no âmbito dos diversos Fundos.

Fontes: Direção-Geral do Orçamento, Autoridade Tributária e Aduaneira, Agência para o Desenvolvimento e Coesão e Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P.

Transferências de Portugal para a União Europeia

O atual sistema de recursos próprios assenta em quatro principais fontes de receita da União: os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum; o recurso próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada; o recurso próprio resultante da taxa de

2019 20202021 Valores

Provisórios 2022

Orçamento

1. Transferências de Portugal para a U.E. 1 904,5 2 173,0 2 608,5 2 584,5

Recursos próprios tradicionais (a) 232,0 204,8 305,8 247,3

Recursos próprios IVA 302,1 293,4 315,6 335,2

Recursos próprios RNB 1 307,4 1 568,9 1 734,1 1 776,6

Compensação ao Reino Unido 105,8 134,8 0,0 0,0

Financiamento redução do RNB Áustria/Dinamarca/Holanda/Suécia 13,8 14,4 0,0 0,0

Recursos Próprios Plástico 0,0 0,0 167,3 169,7

Financiamento da redução do RNB Aústria/Dinamarca/Alemanha/Holanda/Suécia 0,0 0,0 115,2 117,5

Diversos (b) 0,0 37,4 49,4 0,0

Resti tuições e reembolsos (c) -10,1 -39,7 -8,0 0,0

Despesas de cobrança DA (d) -46,4 -41,0 -70,9 -61,8

2. Transferências da UE para Portugal (e) 4 234,9 4 855,5 7 908,1 7 462,4

2.1 PT2020 (f) 4 234,9 4 855,5 5 056,8 3 931,5

FEDER 1 606,1 1 873,4 2 255,7 1 292,6

FSE 906,1 1 042,2 1 075,2 702,8

FEAC 22,4 28,1 23,7 30,6

Fundo de coesão 395,2 452,9 388,9 422,8

Fundo de sol idariedade da UE 0,8 44,9 18,0 0,0

FEADER 502,4 578,4 385,5 557,5

FEAMP 53,9 56,5 61,6 70,0

FEAGA (g) 766,7 786,7 860,0 855,2

Resti tuições e reembolsos (h) -18,8 -7,6 -11,7 0,0

2.2 Next Generation EU (MRR, React e FTJ) - Subvenções 0,0 0,0 2 851,3 2 950,7

Mecanismo de Recuperação e Res i l iência (MRR) 0,0 0,0 1 807,9 2 265,0

ReactEU 0,0 0,0 1 043,4 678,2

Fundo de Trans ição Justa 0,0 0,0 0,0 7,4

2.3 PT2030 0,0 0,0 0,0 580,2

FEDER 0,0 0,0 0,0 129,2

FSE 0,0 0,0 0,0 418,7

Fundo de coesão 0,0 0,0 0,0 32,3

Saldo global (2-1) 2 330,4 2 682,6 5 299,6 4 877,9

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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