O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

comunitários, não é garantida a realização de reembolsos de PPI formalizados após 31 de outubro de cada ano, com o orçamento do ano em questão.

Para o FEADER, a previsão dos valores a receber para 2022, no montante de 557,5 milhões de euros, evidencia os pagamentos a realizar pela UE ao abrigo da reprogramação aprovada na UE (Regulamento Delegado (UE) 2021/399 da Comissão, de 19 de janeiro de 2021) que inclui a dotação de recursos adicionais.

No âmbito do FEAMP, prevê-se que venha a ocorrer um acréscimo ligeiro de pagamentos de projetos no âmbito deste fundo, em virtude de se estar a aproximar o final do período de programação do PT2020.

No âmbito do Next Generation EU — subvenções prevê-se receber um montante total de 2950,7 milhões de euros em 2022, um valor superior ao estimado para 2021 (+99,4 milhões de euros), 2265 milhões de euros por via do MRR e 678,2 milhões de euros por via do REACT-EU.

Os montantes do MRR referem-se a previsões de recebimentos de verbas no âmbito do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no PRR nacional.

Relativamente ao REACT-EU, as previsões para 2022 consideram o reforço da segunda tranche.

No que se refere ao Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030) e ao Fundo para a Transição Justa, o calendário previsto para estes recebimentos estará dependente do momento da aprovação doAcordo de Parceria e, subsequentemente, da aprovação dos respetivos Programas Operacionais.

4.5. Parcerias Público-Privadas

No âmbito das parcerias público-privadas (PPP), em 2022, a política orçamental continuará a ser orientada por dois princípios fundamentais:

Assegurar uma gestão e utilização eficientes dos recursos pelas Administrações Públicas, em particular no planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos, bem como garantir uma adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos, de forma a assegurar a sua efetiva concretização e a minimização do risco orçamental associado a responsabilidades contingentes;

Garantir a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazos, conduzindo processos de negociação de contratos de PPP em vigor de forma a que desses esforços resultem soluções e medidas consentâneas com a defesa do interesse público e mitigadoras de riscos afetos ao setor público.

A análise constante da presente secção tem por referência 35 contratos atualmente objeto de acompanhamento e reporte pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP). Face ao exercício orçamental anterior, neste universo passou a estar integrado o contrato de concessão de serviço público relativo ao Oceanário de Lisboa, mediante a verificação dos requisitos para qualificação deste contrato como uma PPP nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 111/2012, de 23 de maio.

O universo contratual abrangido não inclui as quatro concessões do setor portuário, cujos parceiros públicos não integram o setor institucional das Administrações Públicas, nos termos do código do

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

144