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erário público de cerca de 28 milhões de euros, concretizada através de um novo perfil dos pagamentos por disponibilidade. Este novo perfil, pela razão de concretizar também os acertos necessários face aos pagamentos por disponibilidade efetuados em anos anteriores, originou um saldo a favor da subconcessionária, já regularizado em 2021, que resultou num incremento do encargo por disponibilidade desse ano, face ao inscrito no orçamento anterior, na ordem dos 74 milhões de euros.

Ainda no que respeita a riscos de processos litigiosos, conforme desenvolvido no subcapítulo 6.3.2., é de salientar que, no seguimento de decisão cautelar sobre uma ação arbitral interposta pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., a IP foi condenada a pagar provisoriamente à subconcessionária a importância de aproximadamente 30 milhões de euros (por conta de trabalhos já realizados pela mesma) e um valor mensal de cerca de 1,2 milhões de euros até à decisão da causa principal.25 O parceiro público intentou uma ação de anulação da decisão cautelar arbitral, não existindo, à data de elaboração deste Relatório, uma decisão final emitida no âmbito da ação arbitral principal. Seguindo o critério que tem vindo a ser assumido, para efeitos de previsão de encargos plurianuais não foram consideradas meras estimativas de resolução de processos litigiosos, tendo sido apenas relevados os pagamentos referentes a 2021, no montante global que ascende a 48,9 milhões de euros, no decorrer do cumprimento da decisão cautelar arbitral suprarreferida.

Relativamente aos contratos de subconcessão do Douro Interior, do Litoral Oeste e do Baixo Tejo, as previsões dos respetivos encargos líquidos não contemplam, tal como nos exercícios orçamentais anteriores, as denominadas compensações contingentes — cujo pagamento não ocorrerá, em linha com a posição manifestada pelo Tribunal de Contas a esse respeito.

A redução das receitas estimadas, comparativamente com as previstas no ano anterior, decorre de dois fatores. Em primeiro lugar,e com maior impacto, do efeito resultante da entrada em vigor do novo modelo de descontos de portagens nas autoestradas designadas por ex-SCUT, conforme determinação dos artigos 425º e 426º da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro de 2020 (Lei do Orçamento do Estado para 2021), cuja implementação foi definida pela Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2021, de 28 de junho, e regulamentada pela Portaria nº 138-D/2021, de 30 de junho26, com um impacto estimado para 2022 de 80 a 90 milhões de euros. Em segundo lugar, dos impactos da pandemia de COVID-19 na redução do tráfego, cuja recuperação para os níveis pré-pandémicos se estima agora ser mais lenta do que a projetada no orçamento anterior. De notar que o efeito da redução estimada do tráfego vem compensado, embora numa pequena parte, tanto pelaredução dos encargos com a remuneração por serviço das subconcessionárias quanto pela reduçãodos encargos com a remuneração do serviço de cobrança de portagens nas concessionárias ex-SCUT.

Setor ferroviário

No caso das PPP ferroviárias, os encargos plurianuais apresentados respeitam à concessão da rede de Metropolitano Ligeiro da Margem Sul do Tejo (MST) e à subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto (Metro do Porto).

Relativamente ao MST, têm-se verificado, nomeadamente em razão do tráfego real de passageiros, encargos públicos decorrentes das comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que

25 De referir que aos valores acresce o IVA devido nos termos legais. 26 As estimativas de receitas efetuadas pela IP não incluem o efeito potencial de indução no tráfego decorrente da adoção dos descontos de portagem.

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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