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a procura seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de concessão. Assim, os fluxos financeiros estimados decorrem das compensações previstas pagar à concessionária do MST em função da evolução estimada para a procura, as quais se encontram condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente verificados na concessão.

Por sua vez, os fluxos financeiros estimados para o Metro do Porto têm por base o sistema remuneratório contratualmente definido, o qual envolve essencialmente uma componente fixa (que integra duas parcelas, cujos montantes se encontram definidos contratualmente) e uma componente variável (que integra igualmente duas parcelas, uma dependente do número de quilómetros realizados em serviço comercial e a outra relativa ao número de quilómetros percorridos na realização de atividades de ensaio).

No caso da Fertagus, desde a implementação do novo sistema tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), a remuneração assenta não só em receitas comerciais decorrentes da venda de títulos de transporte diretamente efetuada pela Fertagus, mas também em compensações devidas pela Área Metropolitana de Lisboa, enquanto autoridade de transportes, como contrapartida pelas obrigações de redução tarifária assumidas por esta operadora. No contexto atual, em consequência da referida redução tarifária, a concessionária tem direito a acertos caso se verifique uma evolução negativa das variáveis críticas para a sua operação e, simetricamente, se essas variáveis evoluírem de forma positiva, o Estado terá direito aos acertos correspondentes. Tal como no exercício orçamental anterior, não se estimam encargos com esta parceria. Da mesma forma, também no caso do MST, que está igualmente integrado no âmbito do PART, não se inclui no quadro anterior qualquer estimativa de encargos potencialmente decorrentes do mesmo.

No setor ferroviário, quando comparado com o orçamento do ano anterior, verifica-se um aumento de encargos, no que se refere ao Metro do Porto, decorrente da regularização nos pagamentos periódicos, bem como da não consideração de deduções (penalidades) sobre os encargos estimados, na medida em que se considera o pleno cumprimento dos indicadores de qualidade e serviço.

Setor da saúde

Os encargos plurianuais apresentados para o setor da saúde têm por base o sistema de remuneração das respetivas entidades gestoras dos edifícios e dos estabelecimentos, nos termos dos respetivos contratos em regime de PPP, incluindo a componente de gestão clínica do Hospital de Braga e do Hospital de Vila Franca de Xira, no que respeita aos efeitos que ainda perduram dos respetivos contratos.

No caso das entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares, responsáveis pela gestão e prestação dos serviços clínicos, os encargos do setor público são determinados essencialmente em função dos cuidados de saúde efetivamente prestados, da disponibilidade do serviço de urgência e do diferencial de despesa relativa a produtos farmacêuticos prescritos pela unidade hospitalar face à média no respetivo grupo de referência (com sinal positivo ou negativo), sendo a remuneração do parceiro privado objeto de deduções por falhas de desempenho, de serviço ou específicas (definidas contratualmente).

No que respeita à parceria clínica com o Hospital de Cascais, a estimativa de encargos apresentada contempla a prorrogação do contrato em vigor, por mais um ano, isto é, até 31 de dezembro de 2022.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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