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Setor rodoviário

No setor rodoviário, a estimativa de encargos líquidos plurianuais apresentada tem por base o quadro remuneratório aplicável, podendo os respetivos fluxos financeiros associados, nomeadamente os encargos e as receitas, apresentar diferentes naturezas, tais como:

Encargos do setor público

Pagamentos pela disponibilidade das vias, ajustados de eventuais deduções previstas contratualmente;

Pagamentos por serviço (dependentes do nível de tráfego);

Gastos associados ao serviço de cobrança de taxas de portagem;

Encargos suportados pelo parceiro público com a realização de grandes reparações de pavimentos, conforme o modelo de financiamento contratualmente previsto;

Outros gastos, designadamente os decorrentes de mecanismos de partilha de benefícios, em função do previsto contratualmente, e de valores acordados de compensações a pagar a parceiros privados no âmbito de processos de reposição do equilíbrio financeiro (REF) e de decisões judiciais, quando aplicável;

Receitas do setor público

Receitas oriundas da cobrança de taxas de portagem efetuada nas concessões, com exceção daquelas em que a titularidade destas receitas pertença à respetiva concessionária, e nas subconcessões, com exceção daquelas em que não existam vias portajadas;

Outras receitas, designadamente as decorrentes de mecanismos de partilha de benefícios ou receitas, quando aplicável, em função do previsto contratualmente, bem como dos pagamentos fixos das subconcessionárias ao parceiro público, nos casos aplicáveis.

No que respeita aos valores relativos às parcerias rodoviárias, apresentados no quadro anterior, as previsões orçamentais basearam-se nos contratos em vigor, não se considerando expetativas de resultados dos processos negociais em curso.23

Com efeito, no que se refere à resolução de riscos anteriormente identificados, designadamente no Relatório do Orçamento do Estado para 2021, importa salientar a conclusão, durante o ano de 2021, do processo negocial relativo ao pedido de reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão do Baixo Tejo com fundamento na impossibilidade de construção da ER 377-2 (incluindo Avenida do Mar) e que, juntamente com o valor peticionado pela subconcessionária por conta do incumprimento do pagamento integral da remuneração, totalizava o valor de 144 milhões de euros.24 O acordo negocial celebrado entre as partes resultou numa redução de encargos para o

23 Presentemente, estão constituídas comissões para a negociação de diversos aspetos relativos aos contratos de concessão rodoviária em que as seguintes entidades são os parceiros privados: Brisa — Concessão Rodoviária, S.A. (uma comissão através do Despacho nº 3065/2018, de 15 de março, da Coordenadora da UTAP e outra através do Despacho nº 461/2022, de 28 de dezembro, do Coordenador da UTAP), Brisal — Auto-Estradas do Litoral, S.A. (através do Despacho nº 9396/2020, de 7 de setembro, do substituto legal da coordenadora da UTAP) e SCUTVIAS — Autoestradas da Beira Interior, S.A. (através do Despacho nº 10 080/2020, da Coordenadora da UTAP). 24 Este valor corresponde à soma de dois pedidos de reposição do equilíbrio financeiro apresentados pela subconcessionária, um no montante de 110 milhões de euros e outro pelo valor remanescente.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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