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Quadro 2.4. Garantia para a infância (euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

Paralelamente, os titulares do direito a abono de família, acima do segundo escalão, que atualmente não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o abono atribuído e a dedução à coleta de IRS, têm direito a receber a diferença para esse valor, mediante transferência efetuada pela AT. Este valor será igualmente atingido de forma faseada para as crianças com mais de 6 anos, sendo o valor em 2022 de 41 euros por mês (492 euros/ano).

Gratuitidade das Creches

Esta é outra das medidas emblemáticas que entra em execução com este orçamento. A partir do ano letivo de 2022/2023 as creches passarão a ser gratuitas para todos as crianças que entrarem nas creches com acordo de cooperação com a segurança social. É uma medida de grande impacto cuja implementação gradual será feita ao longo dos próximos 3 anos letivos: no ano letivo 2022/2023 será até a 1 ano de idade, no ano letivo 23/24 os dois primeiros anos de idade até à generalização no ano letivo seguinte. Refira-se que poucos países na UE asseguram a gratuidade plena das creches.

Este orçamento incorpora assim o pacote mais ambicioso de sempre para lidar com o desafio demográfico. Um pacote que inclui para além da gratuidade das creches, a criação da garantia infância e o aumento do abono de família — tornando-o um dos programas mais generosos a nível europeu — o aumento das deduções por filho em IRS até aos 6 anos, o alargamento do IRS jovem e o programa regressar. Estas medidas, vêm-se juntar a outras já implementadas para apoiar asfamílias com filhos como os manuais gratuitos, a escola digital com entrega de computadoresgratuitos e a redução das propinas.

Aumento de pensões

Em 2022, para além da atualização regular das pensões nos termos da lei, está previsto também um aumento extraordinário de 10 euros a partir de janeiro, beneficiando 1,9 milhões de pensionistas cujo montante global de pensões é igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do IAS.

Reforço de outras prestações sociais

O reforço da proteção no âmbito das prestações de desemprego terá continuidade, com a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, assegurando a garantia de 1,15 IAS por mês. Continuará ainda a ser majorado no caso de famílias monoparentais ou nos casos em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.

Destaca-se também o subsídio de apoio aos cuidadores informais, que será alargado a todo o País.

3-6 anos + 6 anos 3-6 anos + 6 anos 3-6 anos + 6 anos

Garantia para crianças em pobreza extrema49,95 mês(599 ano)

37,46 mês(450 ano)

70 mês(840 ano)

70 mês(840 ano)

100 mês(1200 ano)

100 mês(1200 ano)

Abono1º esca lão49,95 mês(599 ano)

37,46 mês(450 ano)

50 mês(600 ano)

41 mês(492 ano)

50 mês(600 ano)

50 mês(600 ano)

Abono1º esca lão41,23 mês(450 ano)

30,93 mês(371 ano)

50 mês(600 ano)

41 mês(492 ano)

50 mês(600 ano)

50 mês(600 ano)

2021 2022 2023

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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