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Através do Decreto-Lei nº 22-C/2021, de 22 de março, foi assegurada a extensão da maturidade e da carência de capital, pelo período de nove meses, dos créditos abrangidos pelas linhas de crédito no âmbito da contingência COVID-19, diferindo essencialmente para 2022 e 2023 o início do pagamento do capital e o alongamento das maturidades dos empréstimos.

A extensão da maturidade pelo período de 12 meses, associada ao regime da moratória pública bancária, aplica-se também nos casos das empresas dos setores mais afetados, em resultado da aplicação do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual.

Instrumentos de apoio à capitalização das empresas

Serão desenvolvidos os instrumentos necessários para apoiar a capitalização e reforçar a resiliência financeira das empresas, através do Banco Português de Fomento, S. A., nomeadamente enquanto implementing partner do InvestEU. Através deste Fundo, serão mobilizados investimentos públicos e privados em apoio à recuperação económica, nomeadamente através da solvência das empresas.

Adicionalmente, a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), através do Decreto-Lei nº 63/2021, de 28 de julho, com um capital que poderá ascender a 1300 milhões de euros, visa aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID-19 e, ainda, apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

O FCR pode investir através de instrumentos de capital e de quase-capital, instrumentos de dívida ou uma combinação destes instrumentos, podendo ainda prestar garantias em determinadas condições. O investimento nas empresas poderá ser realizado diretamente ou através de fundos ou organismos de investimento coletivo.

2.4. Recuperar os serviços públicos

Reforço do Serviço Nacional de Saúde

Em 2022, o Governo vai prosseguir o esforço de robustecimento do SNS e da recuperação da atividade assistencial, com um aumento do orçamento em cerca de 700 milhões de euros, e através da contratação adicional de profissionais de saúde e da autonomia dada aos serviços de saúde para substituírem os profissionais em falta ou suprirem as necessidades de pessoal, concretizando-se também as condições orçamentais indispensáveis.

Neste contexto, no seguimento da valorização das carreiras dos profissionais de saúde levada a cabo nos últimos anos, o Governo criará, no contexto da aprovação do novo Estatuto do SNS, o regime de trabalho em dedicação plena para o pessoal médico, assim como avançará com as condições necessárias para substituir gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde nos serviços de urgência externa.

Recuperação de aprendizagens

Na escola pública, vai ser concretizado o Plano de Recuperação das Aprendizagens, que prevê um investimento de 900 milhões de euros em dois anos letivos de euros para o reforço de recursos

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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