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investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, permitindo-se a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.

O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas.

Estímulo fiscal à inovação das empresas, favorecendo a exploração de patentes

Tendo em conta a importância que o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) pode assumir no crescimento económico de longo prazo, o Governo tem dirigido um conjunto de políticas para incentivar este tipo de investimentos.

Considerando que, em 2020, assistimos ao maior investimento em I&D desde que há registo, e como forma de estimular a continuidade do crescimento do investimento em I&D, em 2022, será aumentado o limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de Patent Box de 50% para 85%. Desta forma, o regime português torna-se um dos mais atrativos da União Europeia neste domínio.

Revisão do regime fiscal das stock options para as startups tecnológicas

Para reforçar a atratividade global do regime fiscal dirigido às startups tecnológicas, o Governo fica autorizado a consagrar um regime fiscal próprio para esta realidade, alinhado com as melhores práticas europeias.

Fim do pagamento especial por conta (PEC)

Para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas, o Governo dá sequência à estratégia de eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta(PEC) que ocorreu ao longo dos últimos anos. Em 2022, concretiza-se a eliminação definitiva daobrigação de entrega do PEC para todas as empresas, a qual foi desde já garantida através doDespacho n.º 92/2022-XXII/SEAAF, não colocando em causa os regimes atuais de dedução à coletae reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores.

Harmonização do calendário de entrega e pagamento do IVA

É harmonizado o prazo de cumprimento das obrigações em sede de IVA, o qual passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo.

Medidas para apoiar a extensão de maturidade dos créditos às empresas em moratória

A medida «Retomar», que visa endereçar a cessação da moratória pública bancária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, habilita a concessão de garantias públicas para apoiar as empresas economicamente viáveis que operam nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, através do apoio às operações de reestruturação, refinanciamento ou concessão de liquidez adicional.

Trata-se de uma medida inovadora, por incidir sobre crédito anteriormente concedido, que, não obstante a sua aplicação em 2021, terá impactos em 2022.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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