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2020 lançou o IRS Jovem, programa que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho.

O Orçamento do Estado para 2022 alarga substancialmente o âmbito do IRS Jovem, através do prolongamento da isenção de três para cinco anos, da inclusão dos rendimentos empresariais e profissionais e da eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção. Assim, o IRS Jovem permite que os jovens beneficiários tenham uma isenção de IRS de 30% do rendimento bruto nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto anos e 10% no quinto ano.

De forma a facilitar o conhecimento do benefício associado ao IRS Jovem, prevê-se maior automatismo para utilização do benefício pelo universo de potenciais beneficiários, tanto no âmbito do IRS automático quanto no respeitante ao preenchimento da declaração de rendimentos.

Por outro lado, prevê-se a prorrogação do Programa Regressar para contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, mantendo-se todos os restantes critérios de elegibilidade e benefícios subjacentes ao Programa, que prevê uma exclusão de tributação de 50% de rendimentos do trabalho dependente e independente durante cinco anos.

Quadro 2.3. IRS anual

Fonte: Ministério das Finanças.

Aumento extraordinário e temporário do valor do mínimo de existência

No IRS a liquidar no ano de 2022, relativo aos rendimentos auferidos em 2021, acrescem 200 euros ao valor do mínimo de existência que resulta da fórmula legal. Este aumento extraordinário e temporário é feito, à semelhança do ano anterior, para compensar as famílias com menos rendimentos pelos efeitos económicos da pandemia. Assim, mais 170 mil agregados familiares de baixos rendimentos passam a ficar isentos de IRS.

Para o IRS a liquidar o ano de 2023, relativo aos rendimentos auferidos em 2022, o Governo compromete-se, tal como consta do Programa de Governo, a corrigir elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores imediatamente acima do salário mínimo nacional. Assim, o Governo implementará uma solução, no âmbito do mínimo de existência, que beneficiará cerca de 250 mil agregados familiares, que atualmente veem prejudicadas as suas valorizações salariais, devido à tributação resultante do mínimo de existência.

Rendimento bruto anual (€)IRS 'normal'

(s/ IRS Jovem)Ano 1(30%)

Ano 2(30%)

Ano 3(20%)

Ano 4(20%)

Ano 5(10%)

Poupança anual

média (€)

Poupança total (€)

10 500 677 221 221 373 373 525 335 1 675

12 600 1 100 577 577 751 751 925 383 1 917

14 000 1 422 866 866 1 051 1 051 1 236 408 2 038

28 000 5 598 4 792 4 792 5 061 5 061 5 329 591 2 953

30 000 6 314 5 480 5 480 5 758 5 758 6 036 612 3 059

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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