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6 DE JUNHO DE 2022

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localização dos estabelecimentos em que exerça a atividade;

b) Certificado atualizado de registo criminal ou o respetivo código de acesso e outros documentos emitidos

pelas autoridades competentes comprovativos da idoneidade do requerente e, no caso de pessoa coletiva, dos

sócios, gerentes, diretores ou administradores;

c) […];

d) Certidão atualizada do registo comercial da sociedade ou o respetivo código de acesso, no caso de

pessoa coletiva;

e) […];

f) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 7.º

[…]

1 – O requerente constitui, a favor do serviço público de emprego, uma caução para o exercício da atividade

de trabalho temporário, de valor correspondente a 150 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescida

do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor.

2 – […].

3 – […]:

a) Até 100 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 150 meses da retribuição mínima

mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

b) De 101 a 200 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 200 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

c) De 201 a 300 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 250 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

d) De 301 a 1000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 300 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

e) De 1001 a 2000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 400 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

f) Mais de 2000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 500 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].