O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 38

18

Em resultado disso, o Chega vem propor a revogação do artigo 6.º, por considerar que o mesmo resulta

numa ingerência excessiva daquela que é a liberdade dos cidadãos, tanto de partilhar informação como de

consumir informação. Para além disso, propõe também uma alteração ao artigo 5.º, no sentido de impedir a

suspensão do acesso ou uso de internet bem como a capacidade de disseminação de informação em meio

digital, a partidos políticos legalmente constituídos ou órgãos de comunicação social devidamente registados,

pela importância que as referidas instituições têm para o regular funcionamento da democracia e pela sua

relação intrínseca com a liberdade de expressão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, no

sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – Em caso algum poderá ser interrompido ou suspenso, intencionalmente, o acesso ou uso de internet e

das várias plataformas digitais, bem como a capacidade de disseminação de informação em meio digital, a

partidos políticos legalmente constituídos ou órgãos de comunicação social devidamente registados.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 7 junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———