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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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No entanto, apesar das sucessivas promessas feitas pelo Governo, a respetiva carreira profissional não foi

até à data revista, nem regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração Pública, embora a

necessidade dessa regulamentação decorra da lei e tenha sido reconhecida pelo Ministério da Justiça.

Para valorizar os profissionais, qualificar e tornar mais eficaz a Justiça e o sistema de reinserção social, é

absolutamente inadiável a criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de

cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais

e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição,

alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva

entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo e, portanto, devem ser ativamente

envolvidos os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos

trabalhadores, com vista à criação de uma carreira especial única de Técnico de Reinserção, considerandoas

especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a

consequente tradução remuneratória.

2 – Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2022.

Assembleia da República, 7 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 32 (2022.05.27) e foi alterado a pedido do autor em 7 de junho de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XV/1.ª (**)

(PELA REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

A desvalorização da carreira docente, a persistência da precariedade, de regras de concursos que

provocam instabilidade e permitem injustiças, como as ultrapassagens, tudo isso tem afastado da profissão

docente milhares de docentes. A abertura dos concursos para 2021/2022 (Aviso n.º 4493-A/2021) manteve

todos os problemas acumulados de um regime de recrutamento e mobilidade que se transformou numa manta

de retalhos. Nada indica que algum desses problemas venha a ser corrigido até ao início do próximo ano

letivo.

A não inclusão de horários incompletos no concurso foi um dos problemas que o Governo insistiu em