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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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legislativas e petições:

– Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001,

de 14 de dezembro;

– Projeto de Lei n.º 428/XIII (PCP) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 548/XIII (PAN) – Altera a Lei da Nacionalidade;

– Projeto de Lei n.º 544/XIII (PS) – Oitava Alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de

dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de

julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de julho;

Estas iniciativas, discutidas e votadas indiciariamente na Comissão de Assuntos Constitucionais da XIII

Legislatura, deram origem a um texto de substituição desta Comissão, que culminou na aprovação da Lei

Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

– Projeto de Lei n.º 479/XIII (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de

quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo

(oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade) – rejeitado na generalidade em 19 de

maio de 2017, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Da XIII Legislatura, registam-se as seguintes petições, de apreciação já concluída:

– Petição n.º 618/XIII/4.ª – Solicitam a alteração de alguns critérios de concessão de nacionalidade

portuguesa;

– Petição n.º 617/XIII/4.ª – Solicitam a concessão de nacionalidade portuguesa a cidadãos originários de

países colonizados por Portugal com 2 anos de residência no país;

– Petição n.º 590/XIII/4.ª – Solicitam a revisão da interpretação que Portugal faz do artigo 5.º da Convenção

Europeia sobre a Nacionalidade;

– Petição n.º 576/XIII/4.ª – Solicitam a atribuição de nacionalidade portuguesa a cidadãos oriundos de

países colonizados com 2 anos de residência;

– Petição n.º 390/XIII/3.ª – Solicita a alteração da Lei da Nacionalidade em matéria de reconhecimento da

nacionalidade originária aos filhos de imigrantes.

Com maior relevância para a análise da presente iniciativa, destaca-se o processo de apreciação dos

Projetos de Lei n.os 373/XII/2.ª (PS) e 394/XII/2.ª (CDS-PP) que, na XII Legislatura, viria a culminar na

aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei

da Nacionalidade).

f) Pareceres

O Conselho Superior da Magistratura pronunciou-se, em 29 de abril de 2022, mas apenas para referir que

se trata de uma opção política, sobre a qual não cabe ao CSM emitir parecer. Foram também solicitados

pareceres à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público, que não se pronunciaram.

Sugere-se ainda a formulação de pedido de parecer por escrito, pelo menos, da Comunidade Israelita de

Lisboa, da Comunidade Israelita do Porto e da Comunidade Judaica de Belmonte.