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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda responde e resolve estas três limitações. Assim: 1)

alargamos o âmbito das vagas carenciadas a todos os profissionais de saúde, 2) melhoramos os incentivos,

incluindo os remuneratórios, e prevemos um novo abono específico para despesas de habitação; 3) prevemos

que as vagas carenciadas a lançar em cada ano correspondam às necessidades identificadas pelas instituições

e não tenham um travão administrativo colocado pelo Governo.

Prevemos ainda que todos que o regime para colocação em zonas carenciadas seja prorrogado enquanto

as revisões das carreiras dos profissionais de saúde não refletirem o aumento remuneratório, uma real

progressão de carreira e a incorporação dos incentivos. Cremos que é na carreira que estas matérias devem

estar, de forma a valorizar todos os profissionais, mas enquanto tal não é feito, os trabalhadores devem poder

ter acesso a abonos e incentivos, mesmo para lá dos 6 anos inicialmente previstos.

Numa altura em que o Serviço Nacional de Saúde passa por uma situação muito grave – com encerramento

de urgências, incapacidade para garantir escalas de funcionamento de vários serviços e com quase 1,4 milhões

de utentes sem médico de família – as soluções não podem ser de contingência ou meramente retóricas. Tem

de se melhorar as condições remuneratórias e as carreiras dos profissionais do SNS, de forma a fixar aqueles

que são formados no serviço público e a captar todos aqueles que fugiram para o privado, mas que pretendem

voltar se tiverem condições para isso.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do regime de incentivos associados à mobilidade para zonas geográficos

onde o Serviço Nacional de Saúde é carenciado, reforçando-o com novas medidas e alargando-o a todos os

profissionais de saúde.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.ºdo Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º

15/2017, de 27 de janeiro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores

da saúde com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego

público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em

zona geográfica qualificada como carenciada.

Artigo 2.º

[…]

1 – Os incentivos aos trabalhadores da saúdepodem ter natureza pecuniária ou não pecuniária.

2 – Aos trabalhadores da saúde que sejam colocados em zonas carenciadas são atribuídos os seguintes

incentivos de natureza pecuniária:

a) […];

b) (Novo) Compensação das despesas de habitação;

c) [Anterior alínea b)];

3 – Aos trabalhadores da saúde que sejam colocados em zonas carenciadas são atribuídos os seguintes