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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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b) Promovendo o aproveitamento total do pescado, preferencialmente no seu consumo ou em alternativa

por indústrias de transformação;

c) Promovendo a indústria de conservação;

promovendo outras formas de consumo mais sustentáveis, como em certas circunstâncias o congelado.

Assembleia da República, 15 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

(2) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 25 (2022.05.10) e foi substituído a pedido do autor em 15 de junho de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 11 a 14 do próximo mês de

julho, tendo em vista a sua deslocação aos Estados Unidos da América para participar, a convite do Presidente

do Conselho Económico e Social da Organização das Nações Unidas, no High Level Political Forum, que

decorrerá em Nova Iorque.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do CH e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XV/1.ª (3)

(PELA PROTEÇÃO DA MULHER GRÁVIDA NOS CUIDADOS DE SAÚDE E NO TRABALHO)

Exposição de motivos

O desejo de ter um filho é inerente e partilhado por grande parte das pessoas. Muitos casais planeiam a sua

vida em redor deste objetivo de vida comum. Um filho significa alcançar a plenitude da vida e a gravidez assume-

se como um dos acontecimentos mais esperados na vida de um casal. Infelizmente, sabe-se que, por interrupção

médica da gravidez ou por morte espontânea em média, uma gravidez em cada quatro não passa das 12