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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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e) […].

2 – Feito o levantamento de todas as carências a suprir, são abertas, durante o primeiro trimestre de

cada ano civil, as vagas para preenchimento de todos os postos de trabalho identificados.

Artigo 6.º

[…]

O regime de incentivos à fixação de trabalhadores da saúde vigora até que as revisões de carreira

destas profissões valorizem a remuneração, potenciem a progressão e incorporem estes e outros

incentivos».

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho

É aditado o novo artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º

15/2017, de 27 de janeiro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Compensação pelas despesas de habitação

1 – Os trabalhadores da saúde colocados em zonas carenciadas têm direito a um abono mensal por

compensação das despesas resultantes com a habitação.

2 – O abono é pago 12 meses por ano e calculado, para o concelho em causa, tendo em conta o valor

mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares por localização

geográfica do Instituto Nacional de Estatística».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE DIMINUIÇÃO DAS REJEIÇÕES E DO DESPERDÍCIO

ALIMENTAR DO PESCADO, RESTRINGINDO A PESCA DE ARRASTO, ELIMINANDO SUBSÍDIOS

PERVERSOS E VALORIZANDO O PESCADO)

As populações mundiais de peixe estão ameaçadas pela crise climática, pela poluição e pela sobrepesca.

Neste contexto, o desperdício alimentar do pescado agrava a dimensão do problema e é por si só um problema

que tem que ser resolvido, tanto mais que falamos de vida selvagem e de biodiversidade.

Em abril, um estudo da WWF – World Wide Fund for Nature dava conta que 92% das rejeições de pescado

provém da pesca de arrasto. Na União Europeia, em 2019 as rejeições oficialmente conhecidas totalizaram 230