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16 DE JUNHO DE 2022

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semanas, mas os riscos não terminam nessa altura. Podem ocorrer complicações mais tarde que inviabilizam a

gestação.

Portugal foi um caso de sucesso na melhoria dos indicadores de saúde materna e mortalidade infantil no final

do século XX. Para isso contribuíram as melhores condições de vida e o acesso cuidados de saúde – o SNS

investiu nessa área com os médicos dos cuidados de saúde primários treinados em acompanhamento de

grávidas de baixo risco e na vigilância de saúde infantil, com um Programa Nacional de Vacinação robusto, com

acesso a consultas de obstetrícia e partos em maternidades com profissionais treinados. Se por um lado se

verificou uma descida abrupta das taxas de mortalidade fetal4 e perinatal5 a partir de 1960, também é verdade

que essas taxas estão praticamente estagnadas desde 20106, facto que se mantém real nas maternidades e

que inverte a sequência lógica do ciclo vital, salientando-se que muitas das perdas ocorrem de uma gravidez

considerada de baixo risco, ou seja, sem qualquer patologia, intercorrência ou sinal prévio associado.

Acresce referir que o desconhecimento ou a ausência de causas para a morte gestacional pode fazer com

que os pais sintam receio de engravidar novamente e, de alguma forma, a demora ou ausência de respostas

condicionam ou adiam o planeamento de uma nova gravidez.

As estatísticas indicam que partir das 24 semanas, 6 meses de gravidez, 1 em cada 200 casos termina em

morte fetal7, na maioria das vezes sem causa identificada. É essencial perceber a realidade da perda gestacional

e de que o forma o Estado pode diligenciar no sentido de promover a sua prevenção.

A tendência dos partos em casa, sem recurso a medicamentos e intervenções excessivas, está em crescendo

mas estes não estão isentos de riscos, as maternidades em alguns hospitais encerraram8, há muita população

imigrante que não usufrui de cuidados apesar de o SNS os garantir, sendo essa uma tendência já reconhecida

na comunidade africana9, sendo que muitas vezes essas mulheres tiveram nos seus países de origem um

desadequado ou inexistente acompanhamento da gravidez, todos estes fatores podem ajudar a explicar os

números relativos às perdas gestacionais mas importa um olhar atento sobre o assunto.

É também de assinalar que as mulheres optam por ter filhos cada vez mais tarde10. No período entre 2011 e

2019, a diminuição, de 3,8 % para 2,4 %, da proporção de nascimentos em mulheres com idade inferior a 20

anos. Em contrapartida, no mesmo período observou-se um aumento assinalável, de 23,9 % para 33,3 %, da

proporção de nascimentos em mulheres com idade igual ou superior a 35 anos11.

Cumulativamente, torna-se crucial avaliar os direitos previstos e exclusivos da trabalhadora grávida, e

garantir que estes sejam cumpridos.

Acresce referir que continuam a ocorrer gravidezes não planeadas que resultam, muitas vezes, em início

tardio ou mesmo ausência da vigilância pré-natal e em comportamentos de risco nas primeiras semanas da

gestação, com graves consequências para o feto.

Os sobressaltos demográficos sentidos nos últimos anos também não podem ser ignorados. A população é

mais idosa. Há menos jovens. A natalidade baixa perigosamente. As mães têm menos filhos e em idades mais

avançadas. A renovação das gerações está comprometida. A complexidade dos fatores determinantes destes

fenómenos impõe reflexão atenta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

1) Promova um estudo com uma abordagem que deve ser multidisciplinar, e onde sejam consideradas como

áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores

associados, através da aplicação de protocolos de investigação atualizados.

2) No seguimento do referido estudo seja elaborado um relatório e este apresentado à Assembleia da

República.

4 Mortalidade fetal: precoce– corresponde ao número de óbitos in útero, em fetos até às 22 semanas de gestação ou intermédia quando ocorre entre as 22 e 28 semanas, ou tardia quando ocorre após as 28 semanas de gestação. 5Mortalidade perinatal – corresponde à ocorrência de óbitos in útero, em fetos com 28 ou mais semanas de gestação, e de óbitos de crianças recém-nascidas com menos de 7 dias de idade. Engloba a mortalidade neonatal precoce com a fetal tardia. 6https://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+de+mortalidade+perinatal+e+neonatal-529 7https://www.spommf.pt/wp-content/uploads/2018/11/Estudo-das-Situa%C3%A7%C3%B5es-de-Morte-Fetal-ap%C3%B3s-as-24-Semanas.pdf 8https://www.mdm.org.pt/28-de-maio-2019-saude-da-mulher-um-direito-inalienavel-e-de-progresso-2/ 9https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/5910/1/Tese%20Completa_Set.08.pdf, pág. 33. 10https://www.pordata.pt/Portugal/Idade+m%c3%a9dia+da+m%c3%a3e+ao+nascimento+do+primeiro+filho-805 11Fonte: Instituto Nacional de Estatística, IP – Portugal