O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2022

109

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Pela Comissão Europeia ou por agências ou organismos estabelecidos ao abrigo do direito da União

Europeia, no exercício das funções que lhes foram legalmente atribuídas para dar resposta à pandemia da

doença COVID-19;

f) No âmbito da política comum de segurança e defesa da União Europeia, pelas forças armadas de

outros Estados-Membros, para uso dessas forças armadas ou do elemento civil que as acompanha ou para o

aprovisionamento das suas messes ou cantinas, quando as referidas forças se encontrem afetas a um esforço

de defesa realizado para a execução de uma atividade da União Europeia.

3– […].

4– A isenção referida na alínea e) do n.º 2 não é aplicável quando os bens importados sejam objeto de

transmissão, a título oneroso, imediatamente ou numa data posterior, por parte da Comissão Europeia ou das

agências ou organismos aí referidos.

5– A Comissão Europeia ou a agência ou organismo em causa informam a Autoridade Tributária e

Aduaneira do facto a que se reporta o número anterior, ficando a importação dos bens em causa sujeita a IVA

nas condições aplicáveis à data em que os mesmos foram transmitidos.

Artigo 14.º

[…]

1– […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) As transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas à Comissão Europeia ou a agências ou

organismos estabelecidos ao abrigo do direito da União Europeia, para o exercício das funções que lhes foram

legalmente atribuídas para dar resposta à pandemia da doença COVID-19;

aa) As transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no âmbito da política comum de

segurança e defesa da União Europeia às forças armadas de outros Estados-Membros, para uso dessas