O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

114

SECÇÃO III

Impostos especiais de consumo

Artigo 294.º

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 6.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 78.º, 87.º-C, 89.º, 103.º, 103.º-A, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-

A do Código dos IEC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1– […].

2– […].

3– […].

4– […].

5– Para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Código é dispensada a emissão

do documento administrativo eletrónico previsto no artigo 36.º, devendo ser processada uma declaração de

saída, quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) A saída de um entreposto fiscal de produtos destinados a abastecimentos de aeronaves seja efetuada

com recurso a uma declaração aduaneira de exportação sob a forma de uma inscrição nos registos do

declarante; e

b) A estância aduaneira de exportação seja a estância aduaneira de saída dos produtos.

6– [Anterior n.º 5.]

7– [Anterior n.º 6.]

8– [Anterior n.º 7.]

9– [Anterior n.º 8.]

Artigo 71.º

[…]

1– […].

2– […]:

a) Superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. de álcool adquirido, 8,42 €/hl;

b) Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7º plato, 10,54 €/hl;

c) Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 7º plato e inferior ou igual a 11º plato, 16,87 €/hl;

d) Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 11º plato e inferior ou igual a 13º plato, 21,10 €/hl;

e) Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 13º plato e inferior ou igual a 15º plato, 25,31 €/hl;

f) Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 15º plato, 29,59 €/hl.

Artigo 73.º

[…]

1– […].

2– A taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é de 10,54 €/hl.

3– […].