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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

112

«Artigo 1.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […]:

a) […];

b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de

poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações ou fundos de pensões;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 6.º

[…]

1– [Anterior corpo do artigo.]

2– A isenção referida no número anterior não é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras,

empresas de seguros e resseguros ou a outras entidades a elas legalmente equiparadas.

Artigo 7.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];