O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2022

99

Artigo 78.º-D

[…]

1– […].

2– […].

3– […].

4– […].

5– […].

6– […].

7– Os n.os 2 a 6 e 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no

presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º-G.

8– […].

9– […].

10– […].

11– […].

Artigo 78.º-E

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Os n.os 2 a 6 e 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista

no presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º-G.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 78.º-F

[…]

1– […].

2– […].

3– […].

4– […].

5– […].

6– O disposto na alínea e) do n.º 1 inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário, concorrendo

para o limite referido no n.º 1 um montante correspondente a 35% do IVA suportado por qualquer membro do

agregado familiar.

Artigo 84.º

[…]

1– […].

2– […].

3– […].

4– […].

5– Os n.os 2 a 6 e 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no

presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º-G.