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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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para quem infligir maus tratos a animais de companhia, incidia as alterações sobre a versão já entretanto

alterada do Código Penal, retrocedendo no regime sancionatório, tendo sido rejeitado a 5 de novembro de 2021,

com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, do DURP do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, a favor do DURP do CH e a abstenção do CDS-PP, do PAN e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues;

• O Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª (PAN) – Alarga a tutela criminal a todos os animais vertebrados,

procedendo à quinquagésima quarta alteração do Código Penal, correspondia praticamente à totalidade do

projeto agora em análise (com exceção das matérias dos artigos 207.º, 212.º e 213.º do Código Penal, que não

constavam dessa versão) tendo sido rejeitado, na reunião plenária de 26 de novembro de 2021, com os votos

contra dos Deputados Luís Moreira Testa (PS), António Gameiro (PS), Ascenso Simões (PS), dos Grupos

Parlamentares do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV e dos DURP do CH e do IL, os votos a favor do BE, do

PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS;

• O Projeto de Lei n.º 1015/XIV/3.ª (N insc. Cristina Rodrigues) – Altera o Código Penal, alargando a

proteção penal a todos os animais vertebrados, não foi votado na generalidade, tendo caducado a 28 de março

de 2022 com o final da XIV Legislatura.

Foi ainda apresentado o Projeto de Resolução n.º 51/XIV/1.ª (PEV) – Avaliação da aplicação da Lei n.º

69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus-tratos a animais, proteção aos animais e alargamento

dos direitos das associações zoófilas, que foi rejeitado, na reunião plenária de 6 de março de 2020, com os

votos contra do PS e do PSD, a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira e a abstenção do CDS-PP e do DURP do IL.

I. e) Projetos sobre matéria afim

Até ao momento não deram entrada, na XV Legislatura, outros projetos ou propostas de lei com objeto

idêntico ou afim da presente iniciativa.

I. f) Pareceres emitidos

Foram já emitidos os pareceres solicitados pela Comissão para o Projeto de Lei n.º 6/XV/1.ª (PAN), pelo que

importa analisar brevemente as respetivas conclusões e sugestões de redação.

Conselho Superior da Magistratura

O parecer remetido pelo CSM aponta algumas conclusões sobre o projeto do PAN que merecem análise de

maior detalhe, porquanto geradoras de debate relevante:

• Ao afirmar que «ao nível do direito comunitário não existe um princípio geral traduzido na exigência de velar

pelo bem-estar dos animais», o parecer remetido parece relativizar o alcance do artigo 13.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia, que desde 2007 consagra expressamente que «na definição e aplicação

das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da

investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em

conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando

simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros,

nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional».

Se é certo que a norma em causa se reporta especificamente aos domínios da agricultura, pesca, transportes,

mercado interno, investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço, tal não parece permitir uma leitura

restritiva como a do parecer, antes evidencia que nas áreas em que a interação com animais é mais intensa, é

garantida a tutela do bem-estar.

É até curioso que a única referência jurisprudencial que procura sustentar a ausência desta tutela do bem-

estar animal no plano do direito europeu e que é apontada no parecer seja de julho de 2001, anterior, portanto,