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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Acompanhamento de familiar portador de um visto de estada temporária, exceto se este tiver como

finalidade o exercício de trabalho sazonal, sem prejuízo de o regime de reagrupamento familiar previsto na

presente lei;

i) Exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa

singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional;

j) [Anterior alínea h)];

k) [Anterior alínea i)].

2 – […].

3 – […].

4 – A emissão do visto de estada temporária previsto na alínea i) do n.º 1 carece de demonstração do

vínculo laboral ou da prestação de serviços, consoante o caso.

Artigo 58.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – O visto de residência tem ainda como finalidade o acompanhamento de membros da família do

requerente de um visto de residência, na aceção do n.º 1 do artigo 99.º, podendo os pedidos ser suscitados

em simultâneo.

6 – Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, onde consta a

informação relativa à obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória dos números de

identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.

Artigo 59.º

[…]

1 – [Revogado.]

2 – [Revogado.]

3 – [Revogado.]

4 – O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, bem como os respetivos serviços competentes

de cada região autónoma, mantêm um sistema de informação permanentemente atualizado e acessível ao

público, através da Internet, das ofertas de emprego, divulgando-as por iniciativa própria ou a pedido das

entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como representativas das

comunidades imigrantes pelo ACM, IP, nos termos da lei.

5 – Pode ser emitido visto de residência para o exercício de atividade profissional subordinada aos

nacionais de Estados terceiros que preencham as condições estabelecidas no artigo 52.º e que:

a) […];

b) […].

6 – [Revogado.]

7 – [Revogado.]