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29 DE JUNHO DE 2022

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica das iniciativas em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 65/XV/1.ª

(CONFERE NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO ÀS DECISÕES CONDENATÓRIAS DA ACT E

ALTERA O REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS E DE

SEGURANÇA SOCIAL, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 107/2009, DE 14 DE

SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 65/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 29 de abril de 2022, foi admitida a 2 de maio, data em que que baixou, na

generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sendo anunciada a 23 de maio.

Foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º,

da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento e dos artigos 469.º a 475.º do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa em apreço visa alterar a Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime jurídico

do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.

A exposição de motivos do projeto de lei começa por referir que «em Portugal a realidade laboral traduz de

forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e