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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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isenção da sua função regulatória e a eliminação de restrições não justificadas pelo interesse público».

2 – Segundo aquele Grupo Parlamentar, o objetivo deste diploma assenta em reforçar as competências

regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais e garantir a sua independência e isenção.

3 – A presente iniciativa suscita, segundo a nota técnica, dúvidas quanto à sua constitucionalidade,

nomeadamente, quanto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, mas que,

conforme parecer técnico (nota técnica), serão suscetíveis de serem eliminadas ou corrigidas em sede de

discussão na especialidade.

4 – A apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Jorge Galveias — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos do PS, do PSD, do CH, do IL e do BE, tendo-

se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 29 de junho de 2022.

PARTE V – Anexos

Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS).

———

PROJETO DE LEI N.º 141/XV/1.ª

(ALTERA A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL NO SENTIDO DE GARANTIR O

CUMPRIMENTO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO)

PROJETO DE LEI N.º 179/XV/1.ª

(PROTEGE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO ONLINE)

PROJETO DE LEI N.º 180/XV/1.ª

(SIMPLIFICA O REGIME DE PROTEÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO, ASSEGURANDO A SUA

ARTICULAÇÃO COM O PLANO EUROPEU DE AÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO, PROCEDENDO À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2021, DE 17 DE MAIO, QUE APROVA A CARTA PORTUGUESA DE

DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, que «altera a Carta de

Direitos Fundamentais na Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de