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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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as águas oceânicas causando destruição de biodiversidade e, se se quiser avaliar de uma forma economicista,

perda de produtividade.

Os oceanos enfrentam ainda outros problemas resultantes da ação humana. A poluição e a sobrepesca,

nomeadamente práticas bastantes nocivas como a pesca de arrasto, têm sido particularmente destruidoras

dos oceanos e representam igualmente problemas à economia e empregos relacionados com o mar. Estes

problemas são especialmente sentidos pelas comunidades que se dedicam a atividades de subsistência ou à

pequena indústria e pesca.

Portugal é um dos países no mundo com maior espaço marítimo e este espaço tem sido essencial para a

vida e economia do país. Dada a dimensão da área é ainda de relevante importância no contexto da resposta

global às alterações climáticas.

A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do

espaço marítimo nacional, abriu a possibilidade de privatização de volumes de mar com concessões até 50

anos. A presente proposta elimina essa possibilidade, mantendo a possibilidade de licenças de utilização para

uso temporário, intermitente ou sazonal até 25 anos. Essa opção aumenta as possibilidades de escrutínio e

controlo público sobre o uso do mar, assim como a revogação da licença caso se demonstre interesse público

nessa decisão. De referir que também são reforçadas as limitações à utilização privativa do mar, garantindo

que os usos, meios e recursos são especificados na respetiva atribuição. Esta medida precave a possibilidade

de, após a data da atribuição, as possibilidades tecnológicas de exploração que surjam no futuro não estejam

previstas na atribuição. Assim o Estado tem a possibilidade de autorizar ou não essas novas possibilidades de

exploração.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na presente proposta reforça a proteção ambiental e de

proteção do interesse público do ordenamento e gestão do espaço marítimo. Desde logo, acrescenta a recém-

publicada Lei de Bases do Clima aos princípios da Lei n.º 17/2014. Altera ainda o critério para a coordenação

e a compatibilização do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional com as políticas sectoriais que

deixa de ser a ponderação de interesses públicos e privados para a proteção do interesse público. No caso do

conflito de usos ou atividades, o primeiro critério excludente deixa de ser a questão económica e eventuais

interesses privados, mas sim a proteção ambiental, climática e a justiça social.

De referir ainda que a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, mantém atropelos à autonomia regional o que

aconselha à abertura de diálogo com as Regiões e alteração da lei no sentido de respeitar essa autonomia e

as competências dos diversos órgãos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração da lei que estabelece as bases da política de ordenamento e

de gestão do espaço marítimo nacional, Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, alterada pela Lei n.º 1/2021 de 11 de

janeiro, eliminando a figura de concessão, introduzindo uma moratória à mineração em mar profundo e

medidas de proteção ambiental e do interesse público.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril

São alterados os artigos 3.º, 11.º, 17.º. 18.º e 26.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua redação atual,

passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

Para além dos princípios consagrados na Lei de Bases do Ambiente e da Lei de Bases do Clima, o