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29 DE JUNHO DE 2022

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desempenhar um papel importante na prossecução de vários objetivos do código, perspetivando-se que os

signatários do código, pudessem cooperar com o EDMO.

No seguimento da Comunicação da Comissão Europeia relativa ao reforço do Código de Conduta Sobre

Desinformação (COM/2021/262 final), em junho de 2022 foi publicado o novo código de conduta para

combater a desinformação, assinado por 34 plataformas entre as quais empresas de tecnologias e

representantes da sociedade civil, que visa ser reconhecido como um Código de Conduta ao abrigo da

Regulamento Serviços Digitais, para mitigar os riscos decorrentes da desinformação.

I d) Consultas

Atendendo à matéria objeto destas iniciativas, foi promovida a consulta escrita às entidades referidas na

nota introdutória. À data da elaboração do presente parecer foi recebido unicamente o parecer do Centro

Nacional de Cibersegurança ao Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª (CH). Entende a entidade que, no âmbito da sua

missão e competências, as alterações à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, apresentadas Projeto de Lei n.º

141/XV/1.ª (CH) não suscitam qualquer comentário.

PARTE II – Opinião do relator

O relator signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

os projetos de lei em apreciação, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª (CH) – Altera a Carta

de Direitos Fundamentais na Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de

expressão.

2 – A iniciativa legislativa sub judice altera o artigo 5.º e revoga o artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de

maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 141/XV/1.ª (CH) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

plenário.

4 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 179/XV/1.ª (IL) –

Protege a Liberdade de Expressão online.

5 – A iniciativa legislativa sub judice revoga o artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

6 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 179/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

plenário.

7 – O Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 180/XV/1.ª (PS) –

Simplifica o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu

de Ação Contra a Desinformação, procedendo à 1.ª alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

8 – A iniciativa legislativa sub judice revoga os n.os 2 a 6 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio,

que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

9 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 180/XV/1.ª (PS) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.