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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Segundo a Comissão, uma rede densa de verificadores de factos, fortes e independentes, seria um

requisito essencial para um ecossistema digital saudável, e tinham o dever de operar com base em padrões

elevados, como o código de princípios da Rede Internacional de Verificação de Factos. Assim, numa primeira

fase, a Comissão iria apoiar a criação de uma rede europeia independente de verificadores de factos com vista

a estabelecer métodos de trabalho comuns, intercâmbio de boas práticas, e participar na verificação conjunta

de factos e atividades conexas. Numa segunda fase, a Comissão iria lançar uma plataforma digital europeia

segura sobre desinformação para apoiar a rede e os investigadores académicos pertinentes. A plataforma

devia disponibilizar instrumentos de recolha e análise de dados transfronteiras, bem como o acesso a dados

abertos à escala da UE, com vista a facilitar uma compreensão mais profunda da desinformação em linha e a

formulação de estratégias baseadas em factos destinadas a limitar ainda mais a sua propagação. Mais

acrescentava que os jornalistas e profissionais da comunicação social devessem aproveitar as novas

tecnologias e desenvolver competências digitais, com vista a melhorarem a recolha e a verificação de factos».

De referir particularmente, pela relevância que pode ter, a chamada da nota técnica para a posição da

Comissão sobre a principal obrigação dos intervenientes estatais relativamente à liberdade de expressão e à

liberdade dos meios de comunicação social, que é a de abster-se de interferir e censurar e garantir um

ambiente favorável a um debate público inclusivo e pluralista, afirmando que as ações que prossigam estes

objetivos deveriam respeitar rigorosamente a liberdade de expressão e incluir salvaguardas que impeçam a

sua utilização abusiva, por exemplo, a censura de discursos críticos, dissidentes, satíricos ou chocantes bem

como respeitar estritamente o compromisso da Comissão no sentido de uma Internet aberta, segura e fiável.

Nesta sede cumpre ainda referir, sem prejuízo de outros instrumentos citados e detalhados na nota técnica,

o Plano de Ação contra a Desinformação, «desenhado pela Comissão Europeia a 5 de dezembro de 2018, [e

que] visa reforçar a capacidade da UE e a cooperação na luta contra a desinformação, assentando em quatro

domínios fundamentais – assegurar uma deteção mais eficaz; formular uma resposta coordenada; plataformas

e serviços em linha e sensibilizar e capacitar os cidadãos – o que exigirá o apoio e a cooperação dos Estados-

Membros, a fim de facilitar o funcionamento da rede europeia de verificadores de factos, devendo ser

plenamente respeitada a independência das atividades de investigação e de verificação. Na base deste plano

estiveram as Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de março de 2015, em que se salientou a

necessidade de reagir às campanhas de desinformação lançadas pela Rússia convidando a Alta

Representante a preparar em cooperação com os Estados-Membros e as instituições da UE, um plano de

ação para uma comunicação estratégica, bem como as Conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de

2018 no qual se reiterava a necessidade de um plano de ação com propostas específicas para uma resposta

coordenada da UE ao desafio da desinformação, incluindo mandatos adequados e recursos suficientes para

as equipas de comunicação estratégica pertinentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

Nesta sede cumpre também fazer uma referência à Comunicação da Comissão Europeia Construir o

Futuro Digital da Europa, de 19 de fevereiro de 2020, que foca os pilares da intervenção da Comissão para o

período de 2020-2025 sobre as tecnologias digitais. Entre elas diz-se: Uma sociedade aberta, democrática e

sustentável, que combine a utilização das tecnologias digitais com as metas climáticas europeias e que

combata a desinformação, promovendo conteúdos fiáveis nos meios de comunicação social.

Em 2020 é criado o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Social Digitais (EDMO), que

consiste em um centro europeu de verificação de factos, incluindo académicos e outros intervenientes

relevantes para apoiar os decisores políticos. Ainda no mesmo ano é apresentado pela Comissão o Plano de

Ação para a Democracia Europeia, preconizando o estabelecimento de diretrizes para obrigações e

responsabilização de plataformas em linha na luta contra a desinformação, incentivando-as a promover

informações de fontes fidedignas, a despromover conteúdos reconhecidamente falsos ou enganosos e a retirar

conteúdos ilegais ou que possam causar danos físicos.

Já em 2021, na Comunicação da Comissão Europeia relativa ao reforço do Código de Conduta Sobre

Desinformação (COM/2021/262 final), a Comissão afirma que para uma resolução eficaz do problema da

desinformação, seria fundamental o apoio de uma comunidade multidisciplinar, incluindo verificadores de

factos, investigadores académicos e outras partes interessadas. Explicando que o EDMO visava,

precisamente contribuir para a criação dessa comunidade e facilitar o seu trabalho, considerando que através

do apoio a verificadores de factos e investigadores independentes, o EDMO e os respetivos centros nacionais

potenciariam a sua capacidade de deteção e análise de campanhas de desinformação, e como tal poderia