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29 DE JUNHO DE 2022

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rega de culturas permanentes e no suporte a ecossistemas. Neste momento, no Algarve, já é usado 1

hectómetro cúbico de água reutilizada, prevendo-se a duplicação deste valor até ao final do ano. Até 2025,

estima-se que um volume de 8 hectómetros cúbicos de água possa ser usado para estas finalidades». Estas

medidas são necessárias, mas devem ser mais ambiciosas e obrigar a uma implementação rápida destas

mudanças óbvias.

No caso específico dos campos de golfe, beneficiando muito da retoma económica e do crescimento do

turismo que continua a bater recordes, deve aproveitar-se a boa situação económica para promover as

alterações estruturais necessárias e contribuírem para uma gestão eficiente da água. O Bloco de Esquerda já

apresentou há vários anos iniciativas para melhorar as práticas ambientais dos campos de golfe, como é

exemplo o Projeto de Lei n.º 134 (XI/1.ª) – Estabelece o regime de boas práticas ambientais para a instalação

e exploração de campos de golfe (2010). A presente iniciativa, apresentada num momento em que as

alterações climáticas já nos trazem a seca ao nosso território, é mais ambiciosa sobre o uso eficiente da água

e a reutilização de águas residuais nos sistemas de rega de campos de golfe porque a realidade assim o

exige.

É necessário transformar o território e os seus usos para garantir a sustentabilidade da água e a garantia

do seu uso para uso humano e usos essenciais. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta o presente projeto de lei para garantir que os campos de golfe no país são regados com águas

residuais ou reutilizadas salvaguardando a água potável. A presente proposta criar ainda um conjunto de

normas ambientais e de proteção da biodiversidade aos campos de golfe.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de a rega dos campos de golfe ser efetuada com recurso de

águas residuais ou reutilizadas e implementa normas de proteção ambiental.

Artigo 2.º

Rega de campos de golf com águas residuais reutilizadas

A água usada em sistemas de rega de campos de golfe é, obrigatoriamente e na totalidade, proveniente de

águas residuais reutilizadas.

Artigo 3.º

Adaptação dos campos de golfe ao clima, ao ecossistema e aos recursos naturais

1 – O solo das áreas do campo de golfe não destinadas à atividade desportiva direta garantem vegetação e

áreas de charco que potenciem a redução da necessidade de rega e a ocupação desses espaços por fauna e

flora da área antes da criação do campo de golfe.

2 – Nas áreas dedicadas diretamente à atividade desportiva, o tipo de relva é escolhido e devidamente

justificado pela menor necessidade de rega e pela maior proteção ambiental.

Artigo 4.º

Monitorização

1 – Os campos de golfe criam e atualizam um sistema de monitorização de água no solo e de água gasta

em rega.

2 – Os campos de golfe elaboram e implementam um programa de eficiência e redução do gasto de água.

3 – O campo de golfe elabora e implementam um plano de gestão da relva e da vegetação de acordo com

o artigo 3.º.

4 – As informações registadas ao abrigo dos números anteriores são disponibilizadas às entidades públicas