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29 DE JUNHO DE 2022

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A regionalização das competências administrativas da então Direção-Geral dos Registos e do Notariado,

agora Instituto dos Registos e do Notariado, IP, determinou, também, a transferência para a Região Autónoma

da Madeira de todos os imóveis onde se encontram instalados os serviços, bem como a transferência de todos

os encargos com a respetiva manutenção e dos equipamentos, a que acrescem os relacionados com a criação

de um mapa de pessoal regional, sujeito a uma espécie de dupla tutela, já que as orientações técnicas, a

matéria dos recursos, as bases de dados e os sistemas informáticos se mantiveram sob orientação nacional.

Nessa altura, face ao quadro em que vinha sendo desenvolvida a atividade na Região, às inerentes

exigências e repercussões financeiras e ao envolvimento que o Estado assumia, o diploma fixou a

percentagem que a Região Autónoma da Madeira teria de pagar ao Governo Central, a título de compensação

pelas competências asseguradas pelo Ministério da Justiça. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º

daquele Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, essa compensação correspondia a 30% (trinta por cento)

da receita emolumentar ilíquida cobrada pelos serviços dos registos e do notariado regionalizados,

percentagem que ainda hoje se mantém.

A verdade é que temos assistido a uma evolução que tem vindo a alterar substancialmente as

circunstâncias de então, dando origem a desequilíbrios que afetam e comprometem o exercício das

atribuições e competências regionalizadas, bem como o funcionamento e qualidade dos serviços que são

prestados e as soluções disponibilizadas na Região Autónoma da Madeira.

A evolução legislativa e alteração de procedimentos e orientações implicaram uma significativa e injusta

redução de receitas para a Região que mantém encargos significativos, sendo evidente que as circunstâncias

atuais nada têm a ver com as que estiveram na origem do quadro legal de 2003 em matéria de repartição de

receitas, até porque muitas delas se encontram agora centralizadas.

De facto, em 2003, o notariado – responsável pela maior parte da receita dos serviços – era público;

vigoravam regras de competência territorial em todos os serviços; inexistiam bases de dados nacionais, bem

como registos e pedidos de certidões e informações online; a contabilidade era processada de forma manual

por cada Conservatória; e as publicações dos atos eram feitas no Jornal Oficial da Região Autónoma da

Madeira (JORAM) e em jornais locais.

Decorridos quase 20 anos, muita coisa mudou e, para além da ausência de receita do antigo notariado

público, das alterações ao Regulamento dos Emolumentos dos Registos e do Notariado e da alteração ao

regime das publicações obrigatórias, que passam a ser efetuadas em sítio na Internet e não no JORAM, numa

altura em que se prevê o aumento do número de atos gratuitos com o novo cadastro simplificado da

propriedade, as receitas relativas às certidões e informações online – que registaram significativo aumento de

pedidos em tempo de pandemia – revertem integralmente para o Governo Central que continua, também, sem

acertar com a Região Autónoma da Madeira a repartição das receitas relativas ao Cartão de Cidadão.

Os atos de registo praticados pelos serviços regionalizados que entram em regra de custas judiciais,

constituem receita integral exclusiva do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ,

IP) que não remete para a Região Autónoma da Madeira qualquer valor relativo a registos lavrados pelos

serviços regionalizados.

É, pois, evidente o desajustamento e o desequilíbrio. Para além disso, é preocupante a ausência de

respostas por parte do Ministério da Justiça à grande maioria das solicitações da Direção Regional da

Administração da Justiça (DRAJ), limitando-se o apoio aos serviços externos ao mínimo indispensável para

que ainda existam registos na Região Autónoma da Madeira.

A Região Autónoma da Madeira tem condições que permitiriam que fosse pioneira em muitos projetos,

dando exemplos ao país, mas, ao invés, tem vindo a ser sucessivamente preterida na implementação de

novos projetos que aqui chegam tarde ou nem sequer chegam. A «Empresa na Hora», a «Associação na

Hora», o «Balcão de Heranças, Divórcios e Partilhas», o «Casa Pronta», o «Nascer Cidadão» chegaram à

Região com assinalável atraso; o registo predial online apenas está em funcionamento em duas

Conservatórias da Região Autónoma da Madeira, estando operacional em todos os município do continente e

da Região Autónoma dos Açores; o balcão da nacionalidade nunca chegou a implementar-se; e a

contabilidade centralizada – imposta pelo Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro – com a possibilidade

de emissão de referências multibanco para pagamento dos valores emolumentares, é pura ilusão.

Praticamente todos os equipamentos informáticos dos serviços foram instalados em 2006, estando alguns

a funcionar com sistemas operativos obsoletos que não garantem mínimos de segurança. O mesmo se passa