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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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CAPÍTULO XI

Disposições finais e transitórias

Artigo 95.º

Alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro

O artigo 4.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - As decisões da AdC relativas a operações de concentração de empresas em que participem entidades

referidas no número anterior estão sujeitas a parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação

Social, o qual deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto

das diversas correntes de opinião, sendo neste caso vinculativo para a AdC.»

Artigo 96.º

Evolução legislativa

1 - O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a

evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.

2 - A AdC é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto na presente lei ou

as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência nos termos da

presente lei ou dos estatutos da AdC.

Artigo 97.º

Referências legais

As referências à Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e à Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto, consideram-se feitas

para a presente lei.

Artigo 98.º

Disposições transitórias

1 - Até à instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as normas de competência

previstas na Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, são aplicáveis ao recurso das decisões proferidas pela AdC

referidas nos artigos 84.º, 85.º, 86.º e 92.º da presente lei, bem como da decisão ministerial referida no artigo

92.º da mesma lei.

2 - Até à instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as normas de competência

previstas na Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, são aplicáveis ao recurso das decisões referidas nos artigos 89.º

e 93.º da presente lei.

Artigo 99.º

Norma revogatória

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogada a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e pelas Leis n.os

52/2008, de 28 de agosto, e 46/2011, de 24 de junho, que estabelece o Regime Jurídico da Concorrência.