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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

44

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP L

Favor xx - x - -

Contra - x - -

Abstenção - - -

• Votação do artigo 87.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, da Proposta de Lei n.º 8/XV/1.ª (GOV) –

Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP L

Favor xx - - -

Contra - x - -

Abstenção - x - -

9. Por último, refira-se que após a votação foram detetados lapsos tendo sido consultados e obtido

consentimento, por parte de todos os GP e o DURP Livre, para se proceder às alterações a seguir elencadas:

a. Onde se lê «empresa», ler-se antes «visado» no texto de substituição referente à Proposta de Lei n.º

8/XV/1.ª (GOV) no que concerne à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio – n.os 5, 7 do artigo 16.º; n.os 1 a 11, 13 e 16,

com inclusão da alínea b) do n.º 16, do artigo 22.º; n.os 1 a 5 do artigo 23.º; n.os 2 e 6 do artigo 24.º; n.º 1 e 2, 4

a 4 do artigo 25.º; n.º 1, 4, 5, 7 a 12, 14 do artigo 27.º; n.os 2, 4 e 5 do artigo 29.º; n.º 2 do artigo 30.º; n.os 1, 3,

6 do artigo 31.º; 3, 4 e 6 do artigo 32.º; n.os 3, 4 e 6 do artigo 33.º; n.º 3 do artigo 34.º; alíneas d) a h) do n.º 1,

n.os 3 e 11 do artigo 69.º; n.os 3 e 5 do artigo 74.º; alínea a) do n.º 2 do artigo 77.º; n.º 5 do artigo 78.º; n.os 2 e 3

do artigo 81.º; n.º 5 do artigo 84.º; n.os 1 e 5 do artigo 87.º; alínea b) do n.º 2, n.os 3 a 5 do artigo 89.º; n.os 1 e 2

do artigo 30.º-A; n.os 2 e 3 do artigo 35.º-C; n.º 13 do artigo 35.º-D; alínea d) do n.º 2 do artigo 80.º-A.

b. Quanto à remissão do n.º 9 do artigo 73.º para o n.º 9 do artigo 69.º, referente à Proposta de Lei n.º

8/XV/1.ª (GOV) no que concerne à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, foi alterada a remissão para o n.º 8 do artigo

69.º

10. O Governo fez chegar à Comissão a informação de que retirava a Proposta de Lei n.º 8/XV/1.ª (GOV)

em benefício do texto de substituição resultante desta votação.

11. Segue em anexo o texto de substituição resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto de substituição

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-

Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do

mercado interno

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-

Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado

interno, procedendo: