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22 DE JULHO DE 2022

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matéria, em que alguns já tiveram contratos de execução com o Ministério de Educação, permitindo extrair

experiências acumuladas. Referiu que, ao contrário do referido pelo PAN, não se trata de reativar a comissão

técnica, pois esta reuniu durante a anterior legislatura, bem como no decurso da presente legislatura, tendo

sido feita uma análise exaustiva das necessidades pendentes. Tendo presente as disparidades

socioeconómicas do país, o Governo, com particular incidência o Ministério das Finanças e Ministério da

Educação, tem feito o trabalho de investigação no sentido de perceber de que forma as transferências da

administração central eram levadas a efeito em matéria de educação na administração local e de que forma

havia complementaridade entre os orçamentos. Referiu ainda que o Governo transmitiu à Associação Nacional

de Municípios Portugueses o estudo sobre o transporte escolar, estando a decorrer negociações sobre

diversos aspetos, nomeadamente, sobre as refeições escolares e descentralização no seu todo.

5 – O Deputado Rui Cruz (PS) referiu que o processo de implementação dos transportes escolares teve

início com o Governo a assumir a totalidade dos custos destes, resultando, no presente, a serem os

municípios a suportar quase a totalidade dos referidos custos. Mencionou que as transferências do Governo

para os municípios são de um papel consultivo ou de ónus financeiros. Referiu que foi sempre negado aos

autarcas transparência para avaliar os orçamentos que sustentavam as competências que o Governo pretende

transferir. É necessária uma requalificação profunda em diversos equipamentos educativos e não existe

orçamento previsto para esta requalificação. Referiu que o Governo não quer assumir as responsabilidades

financeiras referentes aos transportes escolares, refeições escolares (pelo valor que são pagas pelos

municípios), manutenção regular e requalificações das escolas do 2.º e 3.º ciclo e secundário, entre outros.

6 – Não se registaram outras intervenções.

7 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 19 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 180/XV/1.ª

REGULAMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DE CENTRAIS FOTOVOLTAICAS

Exposição de motivos

Tem-se vindo a assistir à autorização de instalação de grandes centrais fotovoltaicas em zonas que

implicam a desflorestação de vastas áreas, apesar dos projetos serem sujeitos a avaliação de impacte

ambiental. Esta prática tem levado a forte contestação das populações afetadas e de organizações não

governamentais do ambiente com prejuízos para o ambiente, saúde das populações e para o turismo.

Se, por um lado, essas centrais fotovoltaicas são um contributo fundamental para a autonomia de produção

energética e a redução de gases com efeito de estufa, por outro, ao implicar a desflorestação de vastas áreas

apresentam significativos impactes ambientais negativos com a destruição de ecossistemas, para além de

contrariarem os princípios básicos da adaptação às alterações climáticas e do combate à desertificação visto

que as árvores são fundamentais para a diminuição da temperatura local, através do sombreamento e da

retenção de recursos hídricos no solo. Em alguns casos, a localização das centrais coloca em risco largos

hectares de floresta e a vida de milhares de aves e outras espécies.

As avaliações de impacte ambiental destes projetos, tipicamente contabilizam o efeito líquido das emissões

de gases com efeito de estufa, ou seja, as emissões evitadas através da produção de energia solar deduzidas