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22 DE JULHO DE 2022

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2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) […];

z) […];

aa) O presidente da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento

involuntário.

3 – […].»

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 54.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual;

b) O artigo 162.º do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em

anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual;

c) A alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, na sua redação atual;

d) O artigo 148.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro;

e) O n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na

sua redação atual;

f) A alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual.