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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

36

Artigo 55.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de julho de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel'A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares,

João Paulo Moreira Correia — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida

Simões.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 74/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA AS FÓRMULAS DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS

DAS COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO TRANSFERIDAS PARA OS MUNICÍPIOS NO

ÂMBITO DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO E QUE AVALIE A NECESSIDADE DE

APROVAÇÃO DE UM NOVO REGIME JURÍDICO DO TRANSPORTE ESCOLAR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 74/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que defina as fórmulas de

financiamento das despesas das competências no domínio da educação transferidas para os municípios no

âmbito do processo de descentralização e que avalie a necessidade de aprovação de um novo regime jurídico

do transporte escolar.

2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 19 de julho de 2022.

3 – A Deputada Inês de Sousa Real (PAN), no âmbito da apresentação da iniciativa, começou por referir

que o texto e título da iniciativa em apreço se prende com o financiamento das despesas no âmbito das

despesas no domínio da educação que foram transferidos para as autarquias em matéria de descentralização,

em particular no que refere ao transporte escolar, e a preocupação com estas. Entende que não basta passar

as referidas competências, mas é necessário também assegurar os meios jurídicos e financeiros necessárias

para a tramitação das mesmas. Referiu que a iniciativa em apreço, em harmonia com o Decreto-Lei n.º

21/2019, de 30 de janeiro, propõe a criação de uma comissão técnica de desenvolvimento com missão de

propor fórmulas de financiamento de despesas de competências transferidas para os municípios no âmbito

destas matérias, incluindo as despesas relacionadas com o transporte escolar, os equipamentos, a

conservação, a manutenção do edificado escolar e residências escolares. Referiu que não houve alteração à

lei das finanças locais de forma a abranger as necessárias novas formas de cálculo, considerando este fato

desajustado com a realidade. Mencionou que o Orçamento do Estado 2022 contempla uma solução transitória,

mas insuficiente.

4 – O Deputado Pompeu Martins (PS) referiu que a descentralização de competências em matéria de

educação é algo mais abrangente do que os fundos e financiamento disponível e veio legitimar a função das

autarquias locais. A transferência de competências em apreço reforçará o papel das autarquias na

comunidade educativa, melhorando a dinâmica da mesma. Os municípios têm experiência diferenciada nesta