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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

34

Artigo 51.º

Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de

26 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Os processos de tratamento involuntário de pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].»

Artigo 52.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – […].

2 – Em especial, são garantidos ao internado os direitos previstos no artigo 7.º do Código, bem como os

direitos legalmente reconhecidos à pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental.

3 – O internado tem os deveres previstos no artigo 8.º do Código, bem como os deveres legalmente

previstos para as pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.»

Artigo 53.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […].