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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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e instituição».

A última fórmula definida para o cálculo da dotação orçamental das instituições de ensino superior foi

publicada pela Portaria n.º 231/2006 (2.ª série), de 18 de janeiro, e foi apenas utilizada até 2009. O método de

cálculo para a aplicação da fórmula assenta nos seguintes elementos: a) Previsão do número de alunos inscritos

em cada área de formação das IES; b) Cálculo dos fatores de custo de cada área de formação das IES, tendo

por base os custos médios de pessoal; c) Ponderação de fatores de qualidade – eficiência pedagógica e

qualificação do corpo docente; d) Apuramento de uma dotação base nacional por aluno.

Face à evolução crescente do número de alunos no ensino superior e ao grave subfinanciamento das

instituições do ensino superior, a Iniciativa Liberal vem requerer uma revisão do modelo de financiamento das

IES. É essencial que se realize a revisão, o aperfeiçoamento e a atualização da fórmula de financiamento

prevista na Portaria n.º 231/2006, de 18 de janeiro, tendo em conta informação relevante e atualizada, A Iniciativa

Liberal defende ainda que as instituições de ensino superior devem ser premiadas pelo seu mérito, crescimento,

qualidade e resultados.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que estude e aprove uma nova fórmula de financiamento para o ensino superior que

contemple critérios claro e objetivos, de qualidade e eficácia das Instituições de ensino superior e que assegure

o cumprimento integral da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A avaliação da eficácia dos regimes jurídicos para além de ser um bom princípio passa a urgente no caso do

ensino superior quando, por um lado, já o devia ter sido feito legalmente e, por outro, quando os diversos agentes

intervenientes assumem a sua premência. A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições do ensino superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino

superior, com o objetivo de contribuir para a modernização do ensino superior português. Uma das novidades

consagradas neste diploma de 2007 foi a inclusão de um artigo (185.º) que estipulou uma avaliação da aplicação

deste regime jurídico, onde se pode ler que «a aplicação da presente lei é objeto de avaliação cinco anos após

a sua entrada em vigor».

Apesar desta previsão, a tutela não procedeu a uma avaliação do regime após os cinco anos da sua entrada

em vigor, nem em nenhum outro momento até ao dia de hoje. Significa que a avaliação deveria ter sido feita em

2012 e que o incumprimento da lei dura há já uma década. A Iniciativa Liberal, para além de considerar a

avaliação pertinente, tem encontrado eco desta posição em diversas entidades da área.