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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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PROPOSTA DE LEI N.º 25/XV/1.ª (GOV)

ESTENDE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE EXPROPRIAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRADOS

NO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL AOS PROJETOS ABRANGIDOS PELO

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Exposição de motivos

O regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos

integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021,

de 23 de fevereiro, foi criado na sequência da aprovação do PEES, no qual se previa um conjunto de

intervenções prioritárias para a economia nacional.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte de uma estratégia para recuperar o país e lançar as

bases para uma economia de futuro, representando apoios financeiros europeus significativos, que permitirão

alavancar o investimento público em Portugal durante os próximos anos, assim, reveste-se de inegável interesse

público nacional a execução dos projetos neles previstos dentro do curto prazo determinado pela Comissão

Europeia para a respetiva implementação e execução.

Pelo exposto, entende-se ser necessário estender o âmbito de aplicação do regime especial de

expropriações previsto para o PEES, aos projetos incluídos no PRR, o que irá potenciar a mais ágil e rápida

execução deste programa, permitindo maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos

e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos inerentes ao PRR.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões

administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação

e Resiliência.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro

Os artigos 1.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1. º

[…]

O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões

administrativas com vista à concretização das intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2021, bem como

das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de

atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização

Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho

(PEES).