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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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2 – A AdC pode emitir e tem o dever de publicar na respetiva página eletrónica os comunicados de imprensa

relevantes.

3 – Para efeitos do n.º 1, a página eletrónica da AdC disponibiliza um motor de busca, cujos critérios de

configuração e organização da informação são definidos por regulamento interno.

4 – A página eletrónica da AdC disponibiliza também informação relativa:

a) À composição dos órgãos, os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto

remuneratório aplicável;

b) Ao mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.

Artigo 47.º

Proteção do consumidor

Incumbe à AdC, na área sobre a qual incide a respetiva atuação, a adequada promoção da defesa dos

serviços de interesse geral e da proteção dos direitos e interesses dos consumidores, designadamente

prestando-lhes informação, orientação e apoio, cooperando com a Direção-Geral do Consumidor e com as

associações de consumidores.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO IC8

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Concretize a requalificação do IC8, assegurando uma intervenção estrutural em toda a sua extensão,

que inclua, entre outros:

a) A alteração de traçado e de perfil da via, para corresponder à natureza de itinerário complementar,

nomeadamente entre Pombal e Avelar, tendo em conta as conclusões de uma inspeção de segurança rodoviária,

permitindo o desvio do tráfego regional e nacional para fora das localidades e uma maior fluidez na circulação

de veículos, em observância de todos os parâmetros de segurança;

b) A construção de faixas de aceleração e de desaceleração, bem como a inclusão de desnivelamentos nos

nós de acesso, para aumentar a segurança rodoviária, respeitando as especificidades locais;

c) A melhoria e otimização do piso e das condições de iluminação, sem prejuízo das condições de segurança.

2 – Garanta as fontes de financiamento, incluindo de fundos comunitários, para a intervenção de

requalificação do IC8, em articulação com o Orçamento do Estado, procedendo à sua cabimentação.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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