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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio,

18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, o seguinte:

1 – Manifestar-se desfavorável, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência

legislativa reservada, ao conteúdo geral da resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022,

sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por

sufrágio universal direto.

2 – Recomendar ao Governo o voto desfavorável, quando a matéria em causa seja submetida ao Conselho,

nos termos apresentados.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos

de escrutínio durante o ano de 2022, as principais iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia para 2022, identificadas nos respetivos anexos, de acordo com as seguintes prioridades:

1 – Pacto Ecológico Europeu;

2 – Uma Europa preparada para a era digital;

3 – Uma economia ao serviço das pessoas;

4 – Uma Europa mais forte no mundo;

5 – Promoção do modo de vida europeu;

6 – Um novo impulso para a democracia europeia.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.