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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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i) Um serviço que permite ao consumidor criar, tratar, armazenar ou aceder a dados em formato digital;

ou

ii) Um serviço que permite a partilha ou qualquer outra interação com os dados em formato digital

carregados ou criados pelo consumidor ou por outros utilizadores desse serviço.

v) «Suporte duradouro», qualquer instrumento, designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus (USB),

o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória ou o

disco rígido do computador, que permita ao consumidor ou ao fornecedor de bens ou prestador do serviço

armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, e, mais tarde, aceder-lhes pelo tempo adequado

à finalidade das informações, e que possibilite a respetiva reprodução inalterada;

w) «Técnica de comunicação à distância», qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do

fornecedor de bens ou prestador do serviço e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração

do contrato entre as referidas partes.

CAPÍTULO II

Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Artigo 4.º

Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do

estabelecimento comercial

1 – Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento

comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-

lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível, as seguintes informações:

a) Identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o nome, a firma ou denominação

social, o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico, de modo

a permitir ao consumidor contactá-lo e comunicar de forma rápida e eficaz;

b) Quando aplicável, o endereço físico e identidade do profissional que atue por conta ou em nome do

fornecedor de bens ou prestador de serviços;

c) O endereço físico do estabelecimento comercial do profissional, no caso de ser diferente do endereço

comunicado nos termos das alíneas anteriores e, se aplicável, o endereço físico do profissional por conta de

quem atua, onde o consumidor possa apresentar uma reclamação;

d) Características essenciais do bem ou serviço, na medida adequada ao suporte utilizado e ao bem ou

serviço objeto do contrato;

e) Preço total do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte,

despesas postais ou de entrega ou quaisquer outros encargos que no caso caibam;

f) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de

transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita

o cálculo em momento anterior à celebração do contrato;

g) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e

quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração

do contrato;

h) O preço total, que deve incluir os custos totais, por período de faturação, no caso de um contrato de

duração indeterminada ou que inclua uma assinatura de periodicidade;

i) O preço total equivalente à totalidade dos encargos mensais ou de outra periodicidade, no caso de um

contrato com uma tarifa fixa, devendo ser comunicado o modo de cálculo do preço quando for impossível o seu

cálculo em momento anterior à celebração do contrato;

j) Modalidades de pagamento, de entrega, de execução, a data-limite em que o profissional se compromete

a entregar o bem ou a prestar o serviço, e, se for o caso, o sistema de tratamento de reclamações dos

consumidores pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços;