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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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A recorrente ocorrência de incêndios a que se tem assistido nesta região, traduzidos em vastas áreas

ardidas, coloca problemas acrescidos à recuperação das espécies e dos valores naturais nesta área, podendo

conduzir à perda acentuada da diversidade outrora presente.

Para além da perda objetiva de exemplares de diversas espécies de fauna e flora, a vastidão das áreas

ardidas abre campo à proliferação de espécies invasoras e oportunistas que, tendo melhores condições de

regeneração e de crescimento, dificultam, ou mesmo impedem, que a vegetação natural autóctone se instale e

recupere.

É necessário estabelecer, no âmbito do Plano de Emergência para a Serra da Estrela, um programa

planificado de reflorestação e recuperação da biodiversidade para as áreas ardidas, de controlo da

proliferação de espécies invasoras e infestantes, quer no que se relaciona com o seu surgimento indesejado

nas áreas ardidas, quer pela sua erradicação nas restantes áreas do Parque Natural, melhorando o estado

dos ecossistemas.

É fundamental que sejam adotadas as medidas necessárias no que concerne à salvaguarda dos terrenos,

de estabilidade de vertentes, de proteção das linhas de água e de reposição de condições de produção que se

não forem executadas com urgência, acarretam passivos ambientais que importa anular e mitigar.

Sem a adoção de medidas de estabilização do solo e de contenção e consolidação de vertentes e de

regeneração das galerias ripícolas ao longo das margens dos cursos de água, a exposição dos terrenos nus à

ação do vento e da chuva provoca a sua erosão e a ocorrência de desabamentos que, para além de

acarretarem perda de recursos e maior degradação das condições ambientais, podem ainda constituir risco

para pessoas e bens.

A par da intervenção nas áreas percorridas por incêndios é igualmente fundamental intervir sobre a

restante área, apostando nas espécies florestais autóctones, adaptadas às condições edafoclimáticas

existentes, mais resilientes e de menor vulnerabilidade em termos de incêndios.

É preciso assegurar a concretização célere no terreno das medidas de defesa e proteção da floresta contra

incêndios, designadamente no que respeita às redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível

previstas para toda a área da Serra da Estrela, às ações previstas em termos do Programa de Fogo

Controlado, o reforço das equipas de sapadores florestais, aumentando o seu número e capacitando-as para

executarem as ações e missões de controlo e defesa da floresta que lhes estão destinadas.

É necessário criar as condições para o desenvolvimento da agricultura e pastorícia nesta área de

montanha como forma de fixar população nestes territórios, com apoios específicos capazes de garantir

rendimentos dignos a estes produtores, melhorando as suas condições de vida e assegurando uma maior

sustentabilidade na região.

Neste âmbito impõe-se desde já a implementação de mecanismos céleres de identificação das perdas e de

indemnização às vítimas dos incêndios e de apoio à reposição do potencial produtivo e de manutenção dos

rendimentos postos em causa devido à destruição de bens e efetivos, assegurando a adequada articulação

entre entidades e instituições envolvidas.

Na região da Serra da Estrela merece particular atenção a situação relativa aos rebanhos de ovelha

bordaleira, elemento imprescindível para a produção de queijo da serra, que irá sofrer um impacte negativo

assinalável.

Nesta matéria identifica-se desde já, por um lado, a eventual perda de efetivos e por outro, a afetação em

larga escala das áreas de pasto, destruídas pelo incêndio, pondo em causa a alimentação destes animais e a

qualidade do leite, matéria-prima para a elaboração do queijo, o que requer a adoção de medidas específicas

para responder aos problemas colocados.

Neste cenário não fica também de fora a difícil situação da apicultura. Nesta matéria, para além da

aniquilação de colmeias inteiras, os grandes incêndios são responsáveis pela supressão do alimento

disponível para as abelhas sobreviventes que acabarão por perecer se não forem tomadas as medidas

adequadas para responder à situação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

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