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30 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua aprovação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades empregadoras dispõem do período

transitório de um ano para adaptarem a organização do tempo de trabalho.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 346/XV/1.ª

LEI DE MEIOS PARA A SAÚDE MENTAL

Exposição de motivos

Portugal é um dos países da União Europeia com maior prevalência de doença mental. O Estudo

Epidemiológico Nacional de Saúde Mental mostrou que quase um quarto das pessoas entrevistadas (22,9%

da amostra) apresentou uma perturbação psiquiátrica nos 12 meses anteriores ao estudo.

Para tal concorrerão, decerto, vários determinantes, entre eles os determinantes sociais e de condições de

vida, mas também os problemas de acesso a cuidados de saúde mental.

Como lembrou o Observatório Português dos Sistemas de Saúde no Relatório de Primavera de 2019,

Portugal era, em 2017, o País da OCDE com mais vendas de ansiolíticos em ambulatório (correspondente a

2% de todos os fármacos vendidos em território nacional), o terceiro país com mais venda de antidepressores

(com um volume de vendas em ambulatório de 3,8%) e o sétimo país da OCDE com maior consumo de

hipnóticos e sedativos. Esta realidade, ainda segundo o mesmo relatório, é particularmente impressiva junto

dos indivíduos mais velhos, com 139 idosos em cada 1000 a tomar benzodiazepinas.

Este elevado recurso a psicofármacos também é sintoma de respostas de primeira linha, nomeadamente

acesso a cuidados de saúde mental nos cuidados de saúde primários ou na comunidade.

Existe, portanto, uma combinação entre determinantes potenciadores do mal-estar, prevalência elevada de

doença mental e falta de respostas nas áreas da prevenção, intervenção precoce e tratamento. Muitos destes

aspetos derivam da falta de aposta política na área da saúde mental, o que se comprova pela forma como se

arrasta a concretização do Plano Nacional de Saúde Mental ou se continua a não investir, nem em termos de

orçamento, nem em termos de profissionais de saúde.

A verdade é que o atual Plano Nacional de Saúde Mental há muito que deveria ter sido executado, mas

continua sem o ser. Em 2011, a entrada da troika veio criar uma série de entraves à sua implementação e as

medidas de austeridade fizeram com que o plano fosse esquecido; em 2017, foi de novo avaliada a

implementação do Plano e definidas as propostas prioritárias, até 2020. Estamos já em 2022 e o Plano

Nacional que deveria ter sido concluído até 2016 continua por concluir.

Esta falta de aposta na saúde mental faz com que várias medidas se arrastem no tempo e se atrase a sua

implementação e faz com que crónica e sistematicamente não haja recursos para colocar no terreno os

cuidados de saúde mental de que a população necessita.

O atual coordenador nacional das políticas de saúde mental já referiu que em Portugal se utiliza cerca de

5% do orçamento da saúde em saúde mental, quando o peso global da doença mental representa quase três

vezes isso (entre 13% a 14%). Outros países utilizam mais de 10% do seu orçamento da saúde para intervir

nesta área específica, reconhecendo, dessa maneira, que a saúde mental deve ser uma prioridade. Portugal