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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […].

4 – […].

5 – […].

6 – […]:

a) […]:

b) […].

7 – […].

a) Até 2025, são criadas 40 equipas comunitárias de saúde mental, através do Plano de Recuperação e

Resiliência;

b) Sem prejuízo do número anterior, até ao final desse mesmo ano, são criadas, financiadas através

do Orçamento do Estado, as restantes equipas comunitárias de saúde mental, de forma a cumprir o

rácio previsto no n.º 1 do presente artigo».

Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 36.º

[…]

1 – […]:

a) O Serviço Nacional de Saúde ou entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde;

b) [Anterior alínea a).];

c) [Anterior alínea b).];

d) [Revogada.];